quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

30 de janeiro de 2018 (3a. feira)

Hoje é comemorado o:

Dia da Não-Violência, Beasil.
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Dia da Saudade, Brasil.
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Dia do Pajador no Rio Grande do Sul, Brasil.
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Dia dos Quadrinhos Nacionais.
         

           À tarde, fui à Academia. De manhã fui a uma loja de material de construção, aqui no bairro, próximo ao ponto final (fim-de-linha) do ônibus Marback. Ainda fui à Farmácia comprar Miorrelax (analgésico e relaxante muscular) e Pantoprazol (refluxo).
          
         Li os jornais e fiz palavras cruzadas e Sudoku.
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30/01/18 (3ª.feira)                              58kg300                Pressão: 14 x 8   
Desjejum             Lanche                 Almoço                 Lanche                  Jantar                   Ceia      
08h00                    11h30                   13h30                    15h30                    17h30                    20h00
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Mamão                 Laranja             Salada                      Iogurte grego        Café com leite      Castanhas
Vit.de banana      -                          Feijão                       -                              Pão de milho       Iogurte grego
Queijo  (Sand.)    -                         Abacaxi                   -                          e aipim com
-                              -                            Brócolis                   -                          manteiga             
-                              -                           Choc.amargo           -                           -

Desjejum: mamão, vitamina de banana, sanduíche de queijo.
Lanche da manhã: laranja.
Almoço: salada, abacaxi e brócolis.
Sobremesa: chocolate amargo a 70% de cacau.
Lanche da tarde: iogurte grego.
Jantar: café com leite, pão de milho com manteiga e aipim.
Ceia: castanhas e iogurte grego.

          A frase do dia: “Nada mais assustador que a ignorância em ação” (GOETHE, Johann, escritor alemão apud Jornal A Tarde, de 30 de janeiro de 2018. Caderno 2. Pág. 2).
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Em 30 de janeiro de 2013, Naro-1 tornou-se o o primeiro veículo de lançamento fabricado pela Coreia do Sul.
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         Em 30 de janeiro de 1998, nasceu O arqueiro brasileiro Marcus Vinicius d’Almeida.
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         Em 30 de janeiro de 2002, morreu o ator brasileiro Ênio Santos.
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Li no Jornal A Tarde, de 30 de janeiro de 2018, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Perdas – Ônibus incendiados não têm seguro”. Prejuízos chegam a R$ 10 milhões, com 62 veículos totalmente destruídos.

        

Li no Jornal Folha de São Paulo, de 30 de janeiro de 2018, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Rombo – Governo tem déficit de R$ 124 bilhões, em 2017, dentro da meta”.  Com receitas atípicas e corte nos investimentos, rombo de R$ 34,6 bilhões, menor do que o projetado para o ano.

    

            Li no site SRzd, de 30 de janeiro de 2018, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Atenção: prazo para o Simples Nacional termina dia 31”

 

Simples Nacional. Foto: Reprodução 
Simples Nacional. Foto: Reprodução
Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para regularizar qualquer pendência fiscal ou cadastral que impeça a opção ou a continuação no Simples Nacional em 2018, com efeitos retroativos para 1º de janeiro deste ano. Podem optar pelo regime tributário simplificado, os empresários individuais (antiga firma individual, agora regulada pelo art. 966 do Código Civil), as micro e as pequenas empresas. Além de atender as condições do art. 3º da Lei Complementar nº 123, este público, desde 1º de janeiro de 2018, pode faturar até R$ 4.800.000,00, sendo que só até R$ 3.600.000,00 de receita por ano inclui o ICMS e/ou ISS, que depois desta faixa, precisam ser recolhidos fora do Simples. Este público, que fatura até R$ 4.800.000,00 tem direitos que vão muito além do regime tributário simplificado, dentre os quais, as preferências em licitações.
Mas, sem dúvida o mais conhecido direito é o Simples Nacional, que além de permitir o recolhimento conjunto de diversos tributos, isenta o recolhimento das contribuições para o Sistema S e reduz as obrigações tributárias acessórias.

Todo ano é verificado se a empresa está regular no fisco municipal, estadual e federal para permitir a opção ou a manutenção no Simples Nacional. Até pequenos erros cadastrais nos municípios podem impedir o regime. Assim as micro e pequenas empresas e os empresários individuais, inclusive os que se enquadram como microempreendedor individual, cuja receita desde 1º de janeiro de 2018 pode ser de até R$ 81.000,00 por ano, devem verificar se não apareceu nenhum débito, declaração ou problema cadastral, que possa impedir a opção ou a manutenção no Simples Nacional.
Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas, caixa (receitas recebidas) ou competência (receitas auferidas), deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano. Os contribuintes que optarem pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo do Simples todo mês, além da receita recebida, a apurada pelo regime de competência.
A Receita Federal tem alertado que não haverá prorrogação do prazo para a opção pelo Simples Nacional e que eventuais débitos podem ser pagos à vista ou parcelados pela Internet.
Caso a pendência seja indevida o contribuinte pode contestar. No Portal do Simples Nacional há uma explicação sobre os procedimentos no caso de indeferimento:
Será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir o contencioso administrativo conforme a sua legislação específica – que regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo.
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime.
A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo. Ou seja, durante sua tramitação, a empresa não será considerada optante pelo Simples Nacional, mas poderá preencher e transmitir o PGDAS-D, 14

          Leiam esta reportagem completa acessando o link:


 Até amanhã meus fiéis seguidores.