Comemoram-se hoje:
Dia do Cantor, Brasil.
Dia Mundial do Turismo ou do
Turismólogo
Dia
da Nacional da Doação de Órgãos e Tecidos
Festividades de Cosme e Damião
Li
os jornais, fiz palavras cruzadas e sudoku.
Hoje não fui a lugar algum. Fiquei em
casa, fazendo uma coisa ou outra. E o dia passou.
O que eu comi hoje:
- manteiga
27/09/17
(4ª. feira) 57kg800 Pressão: 12 x 8
Desjejum Lanche I Almoço Lanche II Jantar Ceia
08h30 11h00 13h00 16h00 18h30 21h30
Mamão Pera salada Pera Café
com leite Uvas
Vit.de
banana Iogurte grego Macarrão - Pão de milho com-
Panetone - feijão
- manteiga
- - -- Choc.amargo
- _____________________________________________________________________________________
Desjejum:
mamão, vitamina de banana, panetone.
Lanche da
manhã: pera, iogurte grego.
Almoço:
salada, feijão e macarrão.
Sobremesa:
chocolate amargo a 60% e cacau.
Lanche da
tarde: pera.
Jantar: café
com leite, pão de milho com manteiga.
Ceia: uvas.
A frase do dia: “Quando trouxer o rosário na mão,
traga Deus no coração” (FERREIRA, Wanda de Souza apud Calendário Coração
de Jesus, de 30 de maiol de 2015).
Em 27 de
setembro de 1953: fundação da TV Record no
Brasil.
Em 27 de setembro de 1935, nasceu o músico brasileiro Daminhão Experiença.
Em 27 de setembro de 2005,
morreu o comediante e ator brasileiro Ronald
Golias.
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 27 de setembro de
2017, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Lava Jato – PT critica Judiciário e prega que Senado revise o
afastamento de Aécio”. Partido vai conclamar senadores a ‘repelir’ a medida
imposta ao senador tucano.
Li no Jornal A Tarde, de 27 de setembro de 2017, 4ª. feira, a seguinte manchete
em capa: “Lava Jato – STF afasta Aécio do
Senado e impõe recolhimento noturno”. Senador tucano é investigado por corrupção
passiva e obstrução de Justiça, após delações da empresa J&F.
Li no site SRzd, de 27 de setembro de
2017, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “ternet
Supremo autoriza ensino
religioso confessional nas escolas públicas”,
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas
escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem
seguir os ensinamentos de uma religião específica
O julgamento ficou empatado até o último
momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas
escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a
laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a
disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.
O tema foi debatido por quatro sessões
plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta
quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os
votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou
empatado em 5 a 5.
“O ensino religioso nas escolas públicas não
pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não
confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência
necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do
Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na
sessão desta quarta-feira.
Votaram pelo ensino não confessional nas
escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz
Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de
permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Pela tese vencedora, o ensino religioso nas
escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do
horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes
de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino
religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
A Constituição Federal prevê o ensino religioso
nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para
alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa.
Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria
ou da família.
Cada Estado organiza a melhor maneira de
oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados
faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores
(remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
Leiam esta reportagem completa acessando o
link:
Até amanhã meus fiéis
seguidores.
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