quarta-feira, 27 de setembro de 2017

27 de setembro de 2017 (4a. feira)

 Comemoram-se hoje:

       
Dia do Cantor, Brasil.
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 Dia Mundial do Turismo ou do Turismólogo
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 Dia da Nacional da Doação de Órgãos e Tecidos
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Festividades de Cosme e Damião
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Li os jornais, fiz palavras cruzadas e sudoku.

         Hoje não fui a lugar algum. Fiquei em casa, fazendo uma coisa ou outra. E o dia passou.

           O que eu comi hoje:
                -                              manteiga
27/09/17 (4ª. feira)                              57kg800                Pressão: 12 x 8
Desjejum              Lanche I               Almoço                 Lanche II             Jantar                   Ceia
08h30                    11h00                    13h00                    16h00                    18h30                    21h30
Mamão                 Pera                        salada                    Pera                        Café com leite      Uvas     
Vit.de banana      Iogurte grego        Macarrão             -                              Pão de milho com-                            
Panetone              -                           feijão                    -                             manteiga             
- - -- Choc.amargo -            _____________________________________________________________________________________
Desjejum: mamão, vitamina de banana, panetone.
Lanche da manhã: pera, iogurte grego.
Almoço: salada, feijão e macarrão.
Sobremesa: chocolate amargo a 60% e cacau.
Lanche da tarde: pera.
Jantar: café com leite, pão de milho com manteiga.
Ceia: uvas.
A frase do dia: “Quando trouxer o rosário na mão, traga Deus no coração” (FERREIRA, Wanda de Souza apud Calendário Coração de Jesus, de 30 de maiol de 2015).

Em 27 de setembro de 1953: fundação da TV Record no Brasil.
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          Em 27 de setembro de 1935, nasceu o músico brasileiro Daminhão Experiença.
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          Em 27 de setembro de 2005, morreu o comediante e ator brasileiro Ronald Golias.
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          Li no Jornal Folha de São Paulo, de 27 de setembro de 2017, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Lava Jato – PT critica Judiciário e prega que Senado revise o afastamento de Aécio”. Partido vai conclamar senadores a ‘repelir’ a medida imposta ao senador tucano.
Versão Impressa - Capa de hoje
         
         Li no Jornal A Tarde, de 27 de setembro de 2017, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Lava Jato – STF afasta Aécio do Senado e impõe recolhimento noturno”. Senador tucano é investigado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, após delações da empresa J&F.
Quarta, 27/09/2017

         Li no site SRzd, de 27 de setembro de 2017, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “ternet
 Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas”,
 
Sala de aula. Foto: Reprodução de Internet

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica
O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.
O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.
“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta-feira.
Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família.
Cada Estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.

 

          Leiam esta reportagem completa acessando o link:


Até amanhã meus fiéis seguidores.

                             







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