terça-feira, 28 de novembro de 2017

27 de novembro de 2017 (2a. feira)

 Hoje é comemorado o

Dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Resultado de imagem para Dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Dia de Nossa Senhora das Graças
Resultado de imagem para Dia de Nossa Senhora das Graças

Dia Nacional de Combate ao Câncer, Brasil.
 Resultado de imagem para Dia Nacional de Combate ao Câncer, Brasil.

         Hoje fiz um périplo pela cidade. Eram coisas que eu tinha para resolver e que demandavam tempo. Fui à assistência técnica para resolver um problema e meu computador. Cheguei às 9 horas e só saí de lá faltando 10 minutos para o meio-dia. Luís – técnico me pediu para ficar com o computador porque ele precisava fazer uma melhor revisão. Eu impus uma condição: só se ele entregasse o computador hoje. No final da tarde, Emily – a secretária – me telefonou para eu ir buscar o computador. Cheguei lá faltando 4 minutos para o fechamento. O bom foi que ele não cobrou nada, mas me pediu que eu levasse o computador, em outra ocasião, para ele fazer a formatação.

        Em seguida fui ao Salvador Shopping para fazer a portabilidade de meu celular e resolver outras coisas relacionadas com o celular. Levei 40 minutos nesses procedimentos. Desci e fui fazer um lanche. Era perto das 14 hora e eu ainda não havia almoçado.

         Mais tarde fui ao Banco do Brasil para que o meu cadastro fosse atualizado. Mostrei dois SMS que eu havia recebido dizendo que era do Banco do Brasil e que acessasse um link. Não acessei. A gerente olhou e disse: “é fraude. Não acesse esse link porque eles vão roubar suas senhas e demais aplicativos da conta”.


         Li os jornais, fiz palavras cruzadas e Sudoku.
                                 
O que eu comi hoje:
27/10/17 (2a. feira)                                             58kg950                Pressão: 11 x 8   
Desjejum             Lanche                 Almoço                 Lanche                  Jantar                   Ceia      
07h30                    -                               13h30                    -                              20h00                   -
Mamão                 -                             2 pastéis forno     -                             Café com leite     -  
Vitamina de maçã -                            suco de abacaxi  -                              Pão com ovo       -
Pão de milho        -                             -                              -                              Banana cozida   -

Desjejum: mamão, vitamina de maçã, pão de milho.
Almoço: 2 pasteis de forno e suco de abacaxi.
Jantar: café com leite, pão com ovos mexidos e banana cozida.

A frase do dia: “Nossa geração de médicos esteve à frente da história da medicina brasileira: a criação do Sistema Único de Saúde (SUS)” (varella, Drauzio, em discurso no teatro da Faculdade de Medicina da USP, durante a comemoração do quinquagésimo aniversário de sua formatura in Veja Essa, Revista Veja, datada de 2 de novembro de 2017. Pág, 44. Pág. 27).
         Resultado de imagem para dráuzio varella
          Em 27 de novembro de 1935, levante comunista brasileiro (Intentona Comunista).
 Resultado de imagem para 1935, levante comunista brasileiro (Intentona Comunista).
         
            Em 27 de novembro de 1951, nasceu a atriz brasileira Vera Fisher.
Resultado de imagem para Vera Fisher 

           Em 27 de novembro de 1981, morreu o militar, preparador físico e treinador de futebol brasileiro Cláudio Coutinho.
Resultado de imagem para Cláudio Coutinho

  Li no Jornal A Tarde, de 27 de novembro de 2017, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Impasse – Divergências judiciais atrasam desfecho para Hospital Espanhol”. Sentenças distintas deixam ainda mais indefinidos os rumos do processo.


Li no Jornal Folha de São Paulo, de 27 de novembro de 2017, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Eleição – Não vou ser candidato à presidência, afirma Huck”. Em artigo na Folha, apresentador da TV diz que ainda trabalhará pelo país.
Primeiro Caderno


Li na Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, de novembro de 2017, a seguinte manchete em capa: “Exclusivo – Como evitar que a sua empresa morra”. Para as pequenas e médias, o maior perigo é contrair os vícios das grandes. Proteja-se!
Pegn 


             Li no site SRzd, de 27 de novembro de 2017, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: Receita Federal obriga todo mundo a informar pagamentos em dinheiro acima de R$ 30 mil

 
Dinheiro. Foto: Reprodução de Internet 
Dinheiro. Foto: Reprodução de Internet
Transações devem ser declaradas à Receita e ao COAF
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017 que traz a obrigação das pessoas físicas e jurídicas, que receberem recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, declararem o fato à Receita Federal. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. A multa para quem deixar de informar ao fisco é de 1,5% a 3,0% sobre o valor da operação, respectivamente, quando omitir as informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
As operações devem ser informadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sítio da Receita Federal na Internet. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta declaração, provavelmente porque já mandam as informações de outras formas. Desde 2015, quando alguém transfere dinheiro, saca, faz uma aplicação no valor acima de R$ 2 mil, dentro de um mês, os bancos, consórcios e as seguradoras têm que informar ao fisco. No caso das empresas, a notificação tem que ser feita quando houver uma movimentação de R$ 6 mil ou mais.
A nova prevê que a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF poderão editar uma outra regra conjunta, para que as informações sejam prestadas exclusivamente na nova declaração e depois sejam compartilhadas entre os órgãos.
Segundo a Receita Federal, atualmente o fisco já tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, mas agora busca as transações em dinheiro. Mas, a obrigação de declarar operações não é de hoje, vem desde a Lei nº 9.613 de 1998. Portanto, há décadas o COAF, que integra o Ministério da Fazenda, assim como a Receita, obriga as pessoas físicas, jurídicas e as que lhes prestam serviços a comunicar a comercialização de bens móveis de luxo ou de alto valor, assim considerado o acima de R$ 10 mil, ainda que por meio de leilão.
Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, a aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação e/ou constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário. Os profissionais são obrigados a fazer até a declaração negativa, ou seja, que não sabem de nenhuma transação deste porte.
A Declaração de Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser feita em até 24 horas da ciência da operação suspeita por meio do Siscoaf. Já a Declaração de Não-Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser feita todo ano, sempre no mês de janeiro, referente ao ano anterior.
Aliás, foi publicada recentemente a Portaria COAF nº 10, em 3 de novembro de 2017, para que órgão do Ministério da Fazenda passasse a utilizar o SEI, ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Assim, as obrigações dos cidadãos honestos continuam aumentando, enquanto quem quer segue desviando recursos públicos, sem maiores dificuldades como temos assistido.
Maiores informações sobre as obrigações de informar à Receita Federal e ao COAF consulte:

         Leiam esta reportagem completa acessando o link:

http://www.srzd.com/brasil/receita-federal-obriga-todo-mundo-informar-pagamentos-em-dinheiro-acima-de-r-30-mil/

          Até amanhã meus fiéis seguidores.





Nenhum comentário:

Postar um comentário