Hoje é comemorado o
Dia do
Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Dia de Nossa
Senhora das Graças
Dia Nacional
de Combate ao Câncer, Brasil.
Hoje fiz um périplo pela cidade. Eram coisas
que eu tinha para resolver e que demandavam tempo. Fui à assistência técnica
para resolver um problema e meu computador. Cheguei às 9 horas e só saí de lá
faltando 10 minutos para o meio-dia. Luís – técnico me pediu para ficar com o
computador porque ele precisava fazer uma melhor revisão. Eu impus uma
condição: só se ele entregasse o computador hoje. No final da tarde, Emily – a secretária
– me telefonou para eu ir buscar o computador. Cheguei lá faltando 4 minutos
para o fechamento. O bom foi que ele não cobrou nada, mas me pediu que eu levasse
o computador, em outra ocasião, para ele fazer a formatação.
Em seguida fui ao Salvador Shopping
para fazer a portabilidade de meu celular e resolver outras coisas relacionadas
com o celular. Levei 40 minutos nesses procedimentos. Desci e fui fazer um
lanche. Era perto das 14 hora e eu ainda não havia almoçado.
Mais tarde fui ao Banco do Brasil para
que o meu cadastro fosse atualizado. Mostrei dois SMS que eu havia recebido
dizendo que era do Banco do Brasil e que acessasse um link. Não acessei. A gerente
olhou e disse: “é fraude. Não acesse esse link porque eles vão roubar suas
senhas e demais aplicativos da conta”.
Li os jornais, fiz palavras cruzadas e
Sudoku.
O que eu comi hoje:
27/10/17
(2a. feira) 58kg950 Pressão:
11 x 8
Desjejum Lanche Almoço Lanche Jantar Ceia
07h30 - 13h30 - 20h00 -
Mamão - 2 pastéis forno - Café com leite -
Vitamina
de maçã - suco
de abacaxi -
Pão com ovo -
Pão de milho - - - Banana cozida -
Desjejum: mamão,
vitamina de maçã, pão de milho.
Almoço: 2
pasteis de forno e suco de abacaxi.
Jantar: café
com leite, pão com ovos mexidos e banana cozida.
A frase do dia: “Nossa geração de médicos esteve à
frente da história da medicina brasileira: a criação do Sistema Único de Saúde
(SUS)” (varella,
Drauzio, em discurso no teatro da Faculdade de Medicina da USP, durante a comemoração
do quinquagésimo aniversário de sua formatura in Veja Essa, Revista Veja, datada de 2 de novembro de 2017. Pág, 44. Pág.
27).
Em 27 de novembro de 1935, levante comunista
brasileiro (Intentona Comunista).
Em 27 de novembro de 1951, nasceu a atriz brasileira Vera Fisher.
Em 27 de novembro de 1981,
morreu o militar, preparador físico e treinador de futebol brasileiro Cláudio Coutinho.
Li no Jornal A Tarde, de 27 de novembro de 2017, 2ª. feira, a seguinte manchete
em capa: “Impasse – Divergências
judiciais atrasam desfecho para Hospital Espanhol”. Sentenças distintas
deixam ainda mais indefinidos os rumos do processo.
Li
no Jornal Folha de São Paulo, de 27
de novembro de 2017, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Eleição – Não vou ser candidato à presidência,
afirma Huck”. Em artigo na Folha, apresentador
da TV diz que ainda trabalhará pelo país.
Li
na Revista Pequenas Empresas &
Grandes Negócios, de novembro de 2017, a seguinte manchete em capa: “Exclusivo – Como evitar que a sua empresa
morra”. Para as pequenas e médias, o maior perigo é contrair os vícios das grandes.
Proteja-se!
Li no site
SRzd, de 27 de novembro de 2017, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Receita Federal obriga todo mundo a
informar pagamentos em dinheiro acima de R$ 30 mil
Transações devem ser declaradas à Receita e ao COAF
Foi publicada a Instrução
Normativa RFB nº 1.761, de 2017 que traz a obrigação das
pessoas físicas e jurídicas, que receberem recursos em espécie em valores
iguais ou superiores a R$ 30 mil, declararem o fato à Receita Federal. Quando
a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão
da operação em reais para fins de declaração. A multa para quem deixar de
informar ao fisco é de 1,5% a 3,0% sobre o valor da operação, respectivamente,
quando omitir as informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
As operações devem ser informadas em
formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda
em Espécie (DME), disponível no sítio da Receita Federal na Internet. As
instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão
sujeitas à entrega desta declaração, provavelmente porque já mandam as
informações de outras formas. Desde 2015, quando alguém transfere dinheiro,
saca, faz uma aplicação no valor acima de R$ 2 mil, dentro de um mês, os
bancos, consórcios e as seguradoras têm que informar ao fisco. No caso das empresas,
a notificação tem que ser feita quando houver uma movimentação de R$ 6 mil ou
mais.
A nova prevê que a Receita Federal e o Conselho de Controle
de Atividades Financeiras – COAF poderão editar uma outra regra conjunta, para
que as informações sejam prestadas exclusivamente na nova declaração e depois
sejam compartilhadas entre os órgãos.
Segundo a Receita Federal, atualmente o fisco já tem
condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda
a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à
vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de
crédito, mas agora busca as transações em dinheiro. Mas, a obrigação de
declarar operações não é de hoje, vem desde a Lei nº 9.613 de 1998. Portanto,
há décadas o COAF, que integra o Ministério da Fazenda, assim como a Receita,
obriga as pessoas físicas, jurídicas e as que lhes prestam serviços a
comunicar a comercialização de bens móveis de luxo ou de alto valor, assim
considerado o acima de R$ 10 mil, ainda que por meio de leilão.
Devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de
qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, a aquisição de ativos e
pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 50.000,00, por operação e/ou
constituição de empresa e/ou aumento de capital social com
integralização, em espécie, acima de R$ 100.000,00, em único mês-calendário.
Os profissionais são obrigados a fazer até a declaração negativa, ou seja, que
não sabem de nenhuma transação deste porte.
A Declaração de Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser
feita em até 24 horas da ciência da operação suspeita por meio do Siscoaf.
Já a Declaração de Não-Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser feita todo
ano, sempre no mês de janeiro, referente ao ano anterior.
Aliás, foi publicada recentemente a Portaria COAF nº
10, em 3 de novembro de 2017, para que órgão do Ministério da
Fazenda passasse a utilizar o SEI, ferramenta de gestão de documentos e
processos eletrônicos. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma
iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração
pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e
documentos administrativos eletrônicos. Assim, as obrigações dos cidadãos
honestos continuam aumentando, enquanto quem quer segue desviando recursos
públicos, sem maiores dificuldades como temos assistido.
Maiores informações sobre as obrigações de informar à
Receita Federal e ao COAF consulte:
Leiam esta reportagem completa
acessando o link:
http://www.srzd.com/brasil/receita-federal-obriga-todo-mundo-informar-pagamentos-em-dinheiro-acima-de-r-30-mil/
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