Sinto-me mais despreocupada.
Finalmente, depois de cinco meses e meio assinamos (eu e os compradores do
apartamento) o contrato de compra e venda do apartamento do Loteamento
Aquárius. No entanto, darão entrada no Cartório. Segundo me disse o gerente do
Banco do Brasil, isto pode durar até 30 dias.
O que eu comi hoje:
27/12/17 (5ª. feira) 58kg500 Pressão:
13 x 8
Desjejum Lanche Almoço Lanche Jantar Ceia
8h30 12h00 14h30 17h30 20h00 -_____________________________________________________________________________________
Mamão Tangerina Salada Iogurte
grego Café com leite
Vitamina banana - Ervilha
com
Banana Pão com
manteiga
Bisnaguinha com-
Ovos e Bolo -
Manteiga - Mussarela - -
Pão Delícia - Torta
salgada - -
- - Choc.amargo - -
Desjejum:
mamão, vitamina de banana, bisnaguinha com manteiga e pão
Delícia.
Lanche da
manhã: tangerina.
Almoço: salada,
ervilha com ovos e mussarela e suco de caju.
Sobremesa: chocolate
amargo a 70% de cacau.
Lanche da
tarde: iogurte grego, banana e bolo.
Jantar: café
com leite, pão com manteiga.
A frase do dia: “Já dissemos ao Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, da total inviabilidade no momento de fazer a operação de auxílio
financeiro que nos é solicitada” (GUARDIA, Eduardo, secretário
executivo da Fazenda, negando empréstimos ao governo potiguar, que enfrenta
grande crise, com falta de recursos para pagar funcionalismo e greve da polícia
apud Jornal A Tarde, de 27 de
dezembro de 2017. Pág. A-2).
Em 27 de dezembro de 1948, emancipação
de 72 municípios brasileiros no Estado de Minas Gerais mediante a lei estadual
no. 336, dentre eles: Contagem, Coronel Fabriciano, Iturama, Janaúba, Nanuque e
Vespasiano.
Em 27 de dezembro de 1943, nasceu o compositor
brasileiro Maurício Tapajós.
Em 27 de dezembro de 2007,
morreu o nobre brasileiro Pedro de Alcântara
Gastão de Orléans e Bragança.

Li
no Jornal A Tarde, de 27 de dezembro
de 2017, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Ambiente – Uso de recursos hídricos serão cobrados na Bahia”. Estado
já começou a fazer o cadastro dos usuários de água dos rios que servirá de base
para a taxação. Resolução que define critérios foi aprovada.

Li no Jornal Folha de São Paulo, de 27 de dezembro de 2017, 5ª. feira, a
seguinte manchete em capa: “Entrega - Violência barra Correios em um terço de São Paulo”. Restrição na entrega de produtos atinge 4,5 milhões de
pessoas na cidade.

Li
na Revista Veja, de 27 de dezembro de
2017, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Retrospectiva 2017 – ‘Tem que manter isso aí, viu? Michel Temer,
em sua frase mais controvertida na conversa gravada no Jaburu.

Li no site SRzd, de
27 de dezembro de 2017, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Juiz
adia decisão sobre prisão domiciliar e Maluf vai passar virada do ano na
cadeia”.

27/12/2017
às 20h55 - Por Redação SRzd
O juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), adiou, nesta quarta-feira
(27), a decisão sobre o pedido de prisão domiciliar do deputado federal Paulo
Maluf. Com a determinação, o político, que se encontra atualmente em regime
fechado, deverá passar o Ano Novo no Complexo Penitenciário da Papuda.
Na sentença, o magistrado adia a decisão definitiva sobre a prisão
domiciliar do ex-prefeito de São Paulo para um “momento posterior às
elucidações pertinentes e às eventuais impugnações a serem feitas pela defesa”.
O juiz determina prazo de 10 dias para que o Instituto Médio Legal (IML) e o
Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda respondam aos questionamentos
complementares enviados nesta quarta (27) pelos advogados do parlamentar.
Segundo o juiz, “como o IML está em regime de plantão no fim do ano, isso
inviabilizaria a resposta imediata aos 40 quesitos formulados pela defesa”. Ele
afirmou ainda que “nada indica que o sentenciado esteja sob risco de saúde ou
submetido a tratamento degradante, mas sim, que, ao reverso, vem recebendo
todos os cuidados de que necessita, inclusive no que se refere à sua locomoção.
A defesa do deputado federal protocolou, nesta quarta, um pedido de
manifestação de técnicos do IML e do CDP sobre as informações elencadas no
laudo médico divulgado na terça (26). Segundo a perícia, elaborada no dia 22 de
dezembro por médicos do instituto, o estado de saúde do político é grave, mas
não requer cuidados fora das instalações penitenciárias.
Os advogados de Maluf alegam que os diagnósticos elencados no Laudo n°
52.111/17 são “incompletos e insuficientes”. O documento teria “ignorado” a
doença cardiovascular do parlamentar.
Para a defesa, o problema cardíaco de Maluf o coloca “mais agudamente em
risco a vida” e requer estrutura específica de atendimento de urgência.
Condenação
Paulo Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de
lavagem de dinheiro. O político é acusado de desvios milionários em obras
viárias, como o Túnel Ayrton Senna, a Avenida Água Espraiada, em São Paulo,
entre 1993 e 1996, período em que foi prefeito da cidade.
O político está preso em regime fechado na cela 10 da Ala B, no Bloco 5
do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, na chamada “Ala dos
Vulneráveis”. Ele foi transferido para Brasília na última sexta (22), após se
entregar à Polícia Federal em São Paulo.
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Até amanhã meus fiéis
seguidores.