Hoje é comemorado o
Dia da Telefonista,
Brasil.
Dia de São
Pedro e São Paulo
Dia do Chaveiro,
Brasil.
Dia do Colono
Alemão – Petrópolis, Brasil.
Dia do Papa,
Brasil.
Dia do Pescador,
Brasil.
Festa de São
Pedro e São Paulo no Estado de Alagoas, Brasil.
Hoje não fui à Academia. Eu me vesti adequadamente. Quando passamos lá em frente minha filha disse que ela não poderia ir me buscar e que eu não deveria ir porque eu não deveria voltar só!!!.
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Li os jornais, fiz palavras cruzadas e
sudoku.
O que eu comi hoje:
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29/06/18 (6ª. feira) 59kg220 Pressão: 13 x 8
Desjejum Lanche I Almoço Lanche II Jantar
8h00 10h30 13h00 16h00 18h00
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Café com
leite Água
de coco Salada Tangerina Pão com manteiga
Pão
c/manteiga - Baião de Dois - 2 castanhas do
Pará
- - Frango assado - -
Desjejum: café
com leite e pão com manteiga.
Almoço: salada, baião de 2 e frango assado.
Lanche da
tarde: tangerina.
Jantar: pão
com manteiga.
A frase do dia: “Às 23 horas do dia 30 de março de
1964, telegrama do Secretário de Estado dos Estados Unidos Dean Rusk para o embaixador americano Lincoln Gordon: pode ser a última boa oportunidade para apoiar uma
ação contra Goulart” (Revista
Superinteressante - Coletânea, de junho de 2018. Pág. 66).
Em 29 de junho de 2012, um shopping em Seul, capital da Coreia do Sul explodiu, matando 502
pessoas.
Em 29 de junho de 1987, nasceu o músico e ator brasileiro Pedro Leonardo.
Em 29 de junho de 1988, morreu o pintor,
desenhista, ilustrador e cenógrafo brasileiro Clóvis Graciano.
Li
no Jornal A Tarde, de 29 de junho de
2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Chuvas – Salvador tem alta de acidentes em encostas”. Deslizamentos
de terra este ano já superam total registrado em 2017.
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 29 de junho de
2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Educação – Uma de cada 3 escolas da elite não atinge nota esperada no
Enem”. Levantamento da Folha considera perfis socioeconômicos e mostra desigualdade
nos resultados de colégios particulares.
Li na Revista Saúde é Vital, de junho de 2018, a seguinte manchete em capa: “Ansiedade – Todo mundo sente”. Mas qual normal e a doença? Aprenda a reverter
a situação antes que ela abale sua rotina.
Li no Jornal Estado de São Paulo, de 29 de junho de
2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Fachin manda pedido de liberdade de Lula a plenário”. Carmen Lúcia
definirá data do julgamento pelo STF, hoje ocorre a última sessão na Corte antes
do recesso.
Li no site SRzd, de 29 de junho de 2018, 6ª.
feira, a seguinte manchete em capa: “Supremo
mantém fim do imposto sindical obrigatório”.
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter
a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo
Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.
Desde a reforma, o
desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria
passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria
dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo
Legislativo é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou para
que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus
efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades
representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior
liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato,
o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
Como votaram os
ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux,
que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.
Em favor de que o
imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e
Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que
questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os
ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin
sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de
diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade
do imposto para custear o movimento sindical.
“Entendo que a
Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da
contribuição sindical”, afirmou.
O Supremo começou a julgar nesta quinta-feira
(28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei
13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da
contribuição sindical obrigatória.
Federações sindicais
As dezenas de federações sindicais que
recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a
Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a
fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia
ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei
ordinária, como foi aprovada a reforma.
Durante o julgamento, a advogada-geral da
União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a
contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação
das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e
taxas assistenciais para o custear das entidades.
“Esse aprimoramento [da
lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte
das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil,
aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade
sindical vem sendo bem observada”, argumentou a advogada-geral da União.
Fonte: Agência Brasil
Leiam esta
reportagem completa, acessando o link abaixo:
http://www.srzd.com/brasil/supremo-mantem-fim-imposto-sindical-obrigatorio/
Até amanhã meus fiéis seguidores.
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