sexta-feira, 29 de junho de 2018

29 de junho de 2018 (6a. feira)

          Hoje é comemorado o

Dia da Telefonista, Brasil.
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Dia de São Pedro e São Paulo
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Dia do Chaveiro, Brasil.
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Dia do Colono Alemão – Petrópolis, Brasil.

Dia do Papa, Brasil.

Dia do Pescador, Brasil.

Festa de São Pedro e São Paulo no Estado de Alagoas, Brasil.
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            Hoje não fui à Academia. Eu me vesti adequadamente. Quando passamos lá em frente minha filha disse que ela não poderia ir me buscar e que eu não deveria ir porque eu não deveria voltar só!!!.
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         Li os jornais, fiz palavras cruzadas e sudoku.

O que eu comi hoje:
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29/06/18 (6ª. feira)                            59kg220                               Pressão: 13 x 8   
Desjejum             Lanche   I              Almoço               Lanche II               Jantar                  
8h00                      10h30                    13h00                    16h00                    18h00                   
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Café com leite     Água de coco       Salada                   Tangerina             Pão com manteiga           
Pão c/manteiga    -                           Baião de Dois        -                              2 castanhas do Pará
-                              -                              Frango assado     -                              -

Desjejum: café com leite e pão com manteiga.
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Lanche da manhã: água de coco.
Almoço:  salada, baião de 2 e frango assado.
Lanche da tarde: tangerina.
Jantar: pão com manteiga.

      A frase do dia: “Às 23 horas do dia 30 de março de 1964, telegrama do Secretário de Estado dos Estados Unidos Dean Rusk para o embaixador americano Lincoln Gordon: pode ser a última boa oportunidade para apoiar uma ação contra Goulart” (Revista Superinteressante - Coletânea, de junho de 2018. Pág. 66).
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Em 29 de junho de 2012, um shopping em Seul, capital da Coreia do Sul explodiu, matando 502 pessoas.
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Em 29 de junho de 1987, nasceu o músico e ator brasileiro Pedro Leonardo.Resultado de imagem para pedro leonardo
        Em 29 de junho de 1988, morreu o pintor, desenhista, ilustrador e cenógrafo brasileiro Clóvis Graciano.
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         Li no Jornal A Tarde, de 29 de junho de 2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Chuvas – Salvador tem alta de acidentes em encostas”. Deslizamentos de terra este ano já superam total registrado em 2017.
 
        Li no Jornal Folha de São Paulo, de 29 de junho de 2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Educação – Uma de cada 3 escolas da elite não atinge nota esperada no Enem”. Levantamento da Folha considera perfis socioeconômicos e mostra desigualdade nos resultados de colégios particulares.
 Capa da Edição São Paulo da Folha
     Li na Revista Saúde é Vital, de junho de 2018, a seguinte manchete em capa: “Ansiedade – Todo mundo sente”.  Mas qual normal e a doença? Aprenda a reverter a situação antes que ela abale sua rotina.
 
       Li no Jornal Estado de São Paulo, de 29 de junho de 2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Fachin manda pedido de liberdade de Lula a plenário”. Carmen Lúcia definirá data do julgamento pelo STF, hoje ocorre a última sessão na Corte antes do recesso.
 Capa O Estado de Sao Paulo 2018-06-29

          Li no site SRzd, de 29 de junho de 2018, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório”.

 
 Carteira de trabalho. Foto: Reprodução
Carteira de trabalho. Foto: Reprodução
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
Como votaram os ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.
STF realiza sessão extraordinária. Foto: José Cruz/Agência Brasil

STF realiza sessão extraordinária. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
“Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.
O Supremo começou a julgar nesta quinta-feira (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.
Federações sindicais
As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.
“Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a advogada-geral da União.
Fonte: Agência Brasil

        Leiam esta reportagem completa, acessando o link abaixo:
http://www.srzd.com/brasil/supremo-mantem-fim-imposto-sindical-obrigatorio/

        Até amanhã meus fiéis seguidores.

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