Hoje é comemorado:
Dia
da Independência de Guiné-Bissau.
Dia de Nossa Senhora das Mercês.
Dia do Mototaxista, São Paulo, Brasil.
Festa Maior da Cidade de Barcelona, homenagem à Padroeira Nossa Senhora das Mercês, Catalunha, Espanha.
O que eu comi hoje:
____________________________
____________________ _______
24/09/18 (2a. feira) 59kg000 Pressão:
14 x 8
________________________________________________________
Desjejum Lanche I Almoço Lanche II
Jantar
8h30 10h30 12h30 16h00 _18h30________ __
Mamão 1 biscoito Salada banana-passa Iogurte grego
Café com
leite - Arroz e feijão Rapadura Pão assado com
Pão assado - Peixe - manteiga e com
Aipim - Abobrinha/ - queijo
- - Repolho
Desjejum: mamão, café com leite, pão assado na chapa, aipim.
Lanche I: 1 biscoito.
Almoço: salada, arroz/feijão, peixe e
abobrinha/repolho queijo.
Lanche: banana-passa e rapadura.
Jantar: café com leite, bolo, ½ pão carioca com
manteiga
Hoje
não fui à Academia, mas fui no Supermercado Frangolândia e compramos: abacate, abacaxi,
alface, alho, arroz, banana-passa, batata inglesa, biscoito, brócolis, café, cebola,
cenoura, chuchu, coalhada, coco verde, coentro, cookie, feijão, iogurte, iogurte
grego, laranja, mamão, melão, milho p/pipoca, molho de tomate, sequilhos, suco,
tangerina, tomate.
A
frase do dia: “Eu quero que eles (a
família real monegsca) apenas reconheçam que o meu primo, o príncipe
Albert, ascendeu ao trono por um truque, muito bem planejado há mais de 100
anos, com a ajuda da França” (CAUSANS, Conde Louis Jean de, que se diz legítimo herdeiro
do trono do principado de Mônaco e pede à Justiça francesa uma indenização de 550
milhões de euros 1,7 bilhão de reais) por ter sido passado para trás apud
Revista Veja, de 05 de setembro de
2018. Pág. 40).
Em 24 de setembro de 2002, escândalo do Mensalão: Jornal do Brasil
publica o artigo Miro denuncia propina no
Congresso.
Em 24 de setembro de 1986, nasceu a modelo,
dançarina e assistente de palco brasileira o
Juliana Salimeni.
Em 24 de setembro 2010,
morreu o escritor brasileiro Lucilo Varejão
Filho.
Li no Jornal A Tarde, de 24 de setembro de 2018, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “GLP – Preço do gás tem grande variação na revenda”. Levantamento aponta diferença de até R$ 15 no
preço dos botijões de gás da capital e em Lauro de Freitas.
Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 24 de setembro de 2018, 2a. feira, a seguinte
manchete em capa: “Eleições 2008 – Quem
ganhar a eleição deve ser respeitado, afirma Toffoli”. Questionado sobre Lula, novo presidente do STF
diz que não existe indulto para pessoa específica.
Li no Jornal O Estado de São Paulo,
de 24 de setembro de 2018, 2a. feira, a seguinte manchete em
capa: “Inflação geral – Alta de preços regulados
corrói renda das famílias”. Tarifas administradas pelo governo, como energia
elétrica, gás e ônibus, crescem mais do que o dobro da inflação geral.
Li no site SRzd, de 24 de setembro de 2018, 2ª. feira, a
seguinte manchete em capa: “Toffoli
sanciona leis em seu primeiro dia como presidente interino da República”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli, assumiu o comando da República, nesta segunda-feira (24), para que o
presidente Michel Temer pudesse realizar uma viagem ao exterior. Em seu
primeiro dia no principal cargo executivo do país, Toffoli sancionou algumas
leis notáveis. Entre elas, uma que torna crime a importunação sexual.
Temer viajou a Nova York, nos
Estados Unidos, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
Seu retorno está previsto para esta terça-feira (25).
Toffoli é o quarto na linha
sucessória da Presidência da República. No entanto, neste caso, ele foi opção
direta visto que o Brasil está sem vice-presidente, e o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), são
candidatos à reeleição; portanto, não podem assumir o cargo.
Leis
sancionadas
Entre as leis sancionadas pelo ministro, está o PL 618/2015.
O projeto torna crime a importunação sexual e prevê aumentos de pena para
crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis. A pena
prevista é de reclusão de um a cinco anos; que pode ser aumentada em até
dois terços se o crime for praticado por pessoa que possui ou possuía relação
íntima com a vítima.
Outra lei sancionada por Toffofi amplia as situações em que
pode haver perda do poder familiar. Poderão perder o direito aqueles que forem
condenados por crimes dolosos (com intenção) cometidos contra pessoa que detém
igual poder familiar ao condenado.
O presidente do STF sancionou, ainda, o PL 24/2018, que
assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio), durante o período de internação.
Leiam esta reportagem completa, acessando o link:
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário