Hoje é comemorado o:
Aniversário da minha prima Luciene Emília Nolasco Marques
Dia da Escola.
Dia da Escola.
Dia Internacional contra a
Violência Policial.
Dia Mundial dos Direitos do
Consumidor.
O
que eu comi hoje:
15/03/19 (6a.
feira)
58kg400
Pressão: 13 x 8
Desjejum
Almoço
Lanche Jantar
8h30
12h00
16h00 19h00
Mamão Salada mista Iogurte Chá
de frutas vermelhas
Aipim cozido Arroz passoquinhas Aipim cozido
Café com
Feijão - Bolo
Leite
Peixe
assado - -
Pão
c/manteiga Goiabada - -
E queijo - - -
Desjejum: mamão, aipim cozido, café com
leite, pão com manteiga e queijo.
Almoço: salada mista, arroz, feijão e peixe.
Sobremesa: goiabada.
Lanche: iogurte e 2 passoquinhas.
Jantar: chá de frutas
vermelhas, aipim cozido e bolo.
A frase
do dia: “Saio com a alma leve e a consciência
do dever cumprido” (TEMER, Michel, agora
ex-presidente da República, em breve pronunciamento no Twitter. No mês passado,
Temer foi denunciado pela PGR, pelos crimes de corrupção ativa e passiva e
lavagem de dinheiro no inquérito dos portos apud Revista Veja, de 9 de janeiro de 2019. Veja
isso. Pág. 30).
Em 15 de
março de 2019, hoje, pelo menos 49 pessoas morreram após ataques contra duas
mesquitas em Christchurch, nova Zelândia.
Em 15 de março de 1998, nasceu o ator brasileiro Juan
Paiva.
Em 15 de
março de 2006, morreu o escritor brasileiro Josué Montello.
Li no Jornal A Tarde, de 15 de
março de 2019, 6a. feira, a seguinte manchete em capa: “STF
– Justiça Eleitoral corrupção com caixa dois”. Decisão por 6 votos a 5
desagrada integrantes da Lava Jato e Procuradoria-Geral da República.
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 15 de março de
2019, 6a. feira, a seguinte manchete em capa: “Massacre – Polícia
diz suspeitar de outro jovem no massacre de Suzano”. Mais um adolescente
de 17 anos planejou o ataque que matou alunos e funcionárias em escola; indica
polícia.
Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 15 de março de 2019, 6a.
feira, a seguinte manchete em capa: “Caixa 2 – Corrupção com caixa 2
ficará na Justiça Eleitoral”. Procuradores
veem ‘golpe na Lava Jato’ e temem que processos prescrevam ou decisões
sejam anuladas.
Li no site SRzd, de 15 de março de 2019, 6a.
feira, a seguinte manchete em capa: “Aos bancos é permitido organizar jogos de azar”.
15/03/2019 às 0h59 -
Por Redação SRzd
Reportagem de João Sicsú publicada originalmente em Carta Capital
Chamam a jogatina de títulos de capitalização
Faz tempo que os bancos deixaram de ser somente bancos. Um banco era
aquela instituição que captava depósitos e ofertava crédito. Hoje, os grandes
bancos são supermercados financeiros. Oferecem diversos produtos aos seus
clientes e prometem satisfação. Os gerentes das agências e seus empregados têm metas
de vendas de produtos, tais como abertura de novas contas, clientes com cheque
especial, seguros, títulos de capitalização etc.
Títulos de capitalização são oferecidos como se fossem uma poupança
forçada, que educaria o indivíduo a guardar dinheiro. A forma mais comum é o
título de capitalização modalidade-popular. Nela, o indivíduo paga ao banco,
por exemplo, 12 parcelas mensais iguais em data fixada nas Condições Gerais do
Título.
Durante esse período de um ano, o indivíduo concorre a sorteios de
milhões de reais. Premiado ou não, no fim do período ele poderia reaver seus
recursos (ou parte deles) corrigidos pela inflação.
Os títulos de capitalização seriam então inofensivos. O resultado seria que no fim do processo o indivíduo estaria financeiramente educado para poupar por conta própria sem a tutela das regras e obrigações bancárias.
Entre
clientes e grandes bancos, tudo que é bom para o cliente é ruim para o lucro do
banco.
Primeiramente, os grandes bancos não desejam educar financeiramente
seus clientes. Entre clientes e grandes bancos, tudo que é bom para o cliente é
ruim para o lucro do banco e tudo que é bom para o banco é ruim para o bolso do
cliente. Clientes financeiramente deseducados são uma fonte extraordinária de
lucros.
Em segundo lugar, título de capitalização não é título e não
capitaliza o dinheiro do desavisado que o adquiriu. Há controvérsia se aquilo
pode ser chamado de título ou de um bilhete (muito caro) de aposta em um jogo.
No Brasil, os mercados de títulos são organizados e regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários. Mas nessa instituição não encontramos os
títulos de capitalização.
Curiosamente, as normas gerais para a emissão de títulos de
capitalização estão estabelecidas na Superintendência de Seguros Privados. Essa
entidade trata do mercado de seguros e de previdência privada aberta, mas lá
penduraram esses tais títulos de capitalização.
O título de capitalização é altamente ofensivo ao seu comprador. Ele
não capitaliza o dinheiro do seu portador, faz o contrário: descapitaliza. Em
média, dos recursos que são aportados todos os meses nos bancos pelos
portadores de títulos de capitalização, somente 75% voltam de forma corrigida
ao cliente. O cliente paga 10% do valor que poupa para custear os sorteios e
15% para o banco administrar a jogatina.
Roleta
A chance de ganhar é mínima. É muitíssimo mais barato apostar nos
jogos oficiais, tais como a Megasena, na expectativa de receber valores
estratosféricos.
O título
de capitalização é altamente ofensivo ao seu comprador.
Há ainda uma punição desproporcional para quem participa do jogo e
não pode fazer os recolhimentos mensais nas datas estabelecidas. Quem atrasar o
recolhimento mensal tem que pagar multa e juros sobre os valores devidos.
Na data estabelecida, se o cliente não tem em conta o recurso a ser
recolhido pelo banco (ou pela banca do jogo) assim mesmo o débito é feito e o
titular passa a pagar a jogatina entrando no cheque especial.
Um grande banco não ganha somente os 15% sobre os valores recolhidos
como taxa de administração. Ganha muito mais. Durante esse período o banco
compra títulos do governo que pagam correção mais uma taxa de juros (basta
adquirir o título Tesouro IPCA+ 2020, por exemplo).
Para comprar esses títulos, o banco utiliza os recursos que captou
na venda de títulos de capitalização. Depois vende os títulos. Então, pode
devolver ao cliente o montante que ele poupou de forma corrigida, e embolsar os
juros que os recursos dos clientes geraram com a posse dos títulos por parte do
banco.
Títulos de capitalização são péssimos para os clientes, mas são
formidáveis para os grandes bancos. É melhor ter uma banca de títulos de
capitalização do que ter um cassino com roleta. Na roleta, o jogador pode ganhar
e a banca, perder. No caso dos títulos de capitalização, o banco jamais perde –
quem paga o prêmio do vencedor são os perdedores e quem paga os custos do
cassino são todos os apostadores.
Na jogatina dos títulos de capitalização, quase todos os clientes,
exceto os vencedores dos sorteios, sempre perdem. No fim, não há educação
financeira. Os que ganharam foram abençoados pela sorte e os demais, sem
exceção, perdem todos os meses, em média, 25% do seu dinheiro. Há uma perda
adicional para o cliente: aquela de não ter colocado o seu dinheiro onde o
banco o colocou (comprando títulos do governo).
No Brasil, tudo é permitido para os grandes bancos, até mesmo
organizar um cassino com regras que não são claras para os apostadores. É
sabido que uma idosa convencida a comprar um título de capitalização não lê as
Condições Gerais do Título e não tem educação financeira para entende-las.
Mais ainda: as regras são lesivas aos clientes. Tanto é verdade que
há 139 páginas de reclamações sobre o produto “títulos de capitalização” no
site “Reclameaqui”.
São reclamações de venda casada, demora na devolução dos recursos
restantes e, principalmente, valor resgatado muito inferior ao aportado no
banco – essa última reclamação ocorre porque o cliente não sabe que ele perde
todo mês em torno de 25% do que aporta no banco.
O jogo dos títulos de capitalização deveria ser proibido no Brasil.
Aqui não cabe nenhuma discussão financeira, criminal ou fiscal sobre a
legalização de jogos de azar. A única questão nítida é que o jogo estabelecido
é lesivo ao cliente, não estimula a poupança e muito menos faz educação
financeira.
Leiam esta
reportagem completa, acessando o link:
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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