Comemora-se:
Dia do Empregado Doméstico, Brasil.
Dia
do Empregado Doméstico, Brasil.
Dia
do Levante contra a Ocupação, Eslovênia.
Dia
do Sacerdote, Brasil.
Dia
Mundial do Design Gráfico
O que eu comi hoje:
27/04/19 (sábado) 58kg Pressão: 13 x 9
____________________________________________________________________________________
Desjejum Lanche Almoço Lanche
Jantar
9h00 12h00 14h00 18h00 20h00
Desjejum:
mamão, café com leite, aipim e tapioca.
Lanche:
iogurte grego.
Almoço: arroz,
frango à Praia do Futuro, batata frita e palmito.
Lanche: banana
e tangerina.
Jantar:
café com leite, aipim e meio pão francês com manteiga e queijo assado.
Um dia de claridade intensa, com um sol
brilhante e imponente. Nem parece que estivemos com dias carrancudos, escuros
de nuvens baixas e chovendo muito. Esta é a Fortaleza que conheço. Alegre,
clara, quente...
Uma colega de Joana – arquiteta como ela –
chegou de Salvador hoje, de passagem para Kopenhague – e já foi. Almoçou
conosco no Restaurante Chico do Carangueijo. Foi agradável o encontro.
A frase do dia: “Brasil
é governado por um bando de maluco” (LULA, ex-presidente do
Brasil apud Jornal Folha de S. Paulo,
de hoje).
Em 25 de abril de 2018, após conferência intercoreana na Casa
da Paz em Panmuniom, líderes das Coreias
do Norte e do Sul concordaram em encerrar formalmente a Guerra da Coreia no
final deste ano.
Em 25 de abril de 1994, nasceu a atriz brasileira
Thavyne Ferrari.
Em 25 de abril de 2016, morreu o ator brasileiro
Umberto Magnani.
Li no Jornal A Tarde, de
25 de abril de 2019, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Universidade Pública – MEC estuda cortes na
área de ciências humanas”. Presidente divulga ideia e diz que esse é plano do ministro da educação.
Li no Jornal Folha de São
Paulo, em 27 de abril de 2019, sábado, a seguinte manchete em capa: “Gestão – Brasil é governado por um ‘bando
de maluco’, afirma Lula na prisão”. À Folha
e ao El País, ex-presidente diz
ter ‘obsessão’ de desmascarar Sérgio Moro, qe o condenou por corrupção.
Li no Jornal O Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2019, sábado, a seguinte manchete em capa: “Maioria da comissão apoia reforma, com alterações”. Dos 49 deputados que vão analisar Previdência, 32 defendem mudanças no sistema.
Li no site SRzd, de 27 de abril de 2019, 6a.feira,
a seguinte manchete em capa: “Contribuintes têm último final de semana para fazer declaração
do IR”
27/04/2019 às 9h18 - Por Redação SRzd
Os
contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano
podem aproveitar o último final de semana antes do fim do prazo para entregar o
documento à Receita Federal. O prazo para o envio começou no dia 7 de março e
termina às 23h59 de 30 de abril deste ano.
Até
as 17h desta sexta-feira (26) a Receita recebeu 21.654.366 declarações,
o que corresponde a 71% dos documentos esperados para este ano (30,5 milhões).
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou
por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será
utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
É
possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones,
por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível
no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado
digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com
procuração.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação
do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio
da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para
a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa
Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto,
continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da
declaração.
O
serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones por
quem recebeu rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também
estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil
que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil;
– Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar,
no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
– Passaram à condição
de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31
de dezembro; ou
– Optaram pela isenção
do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste
ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e
carros
Neste
ano, não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e
Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que
essas informações passassem a ser obrigatórias no próximo ano, mas, devido à
dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O
limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao
reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não
houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de
contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões
de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em
2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. A dedução
por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os
contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse
caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e
informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As
chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As
doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais,
distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário
sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles
que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) –
podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Multa
Quem
não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto
devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A
multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto
sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de
declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Restituições
Segundo
a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a
partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo,
em 15 de julho; o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o
quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de
dezembro.
* Com informações da
Agência Brasil
Leiam esta reportagem completa,
acessando o link:
Até amanhã meus fiéis seguidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário