Hoje
fomos (eu, Joana, Elvira e as duas crianças: Rafael e Felipe) ao Aeroporto Pinto
Martins buscar a sogra da minha filha – Ajurimar – que veio matar a saudade dos
netos. Fiquei no meio do caminho: fui à Academia. Na volta, fui ao sapateiro
para ver se consertava minha mala. Depois fui ao chaveiro que amolava os
alicates de tirar cutículas. Ainda passei na Frangolândia e comprei pão e bolo
de laranja. Além disso passei na Cacau Show e comprei uma barra de chocolate
sem lactose (lactose zero).
O
que se comemora hoje:
Dia
Internacional da Amizade
Dia
da Independência, Vanuatu.
Dia
da Tríplice Deusa Inca, Mitologia Inca.
Dia
Internacional da Amizade, ONU.
O que eu
comi hoje:
30/07/19 (2a. feira) 57kg700 Pressão: 13 x 6
Desjejum (8h30) Lanche (11h00) Almoço (13h00) Lanche (16h30) Jantar (19h00)
Desjejum: mamão, vitamina de abacate, inhame e tapioca de queijo.
Lanche: iogurte de abacaxi.
Almoço: salada mista, suco de acerola, arroz, feijão, farofa e peixe
frito.
Sobremesa: rapadura.
Lanche: chocolate em barra
Jantar: café com leite, bolo de laranja e aipim.
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A frase do dia: “Tem que ter um filtro entre o cérebro e a
boca” (SCHOPENHAUER, Arthur apud Jornal A
Tarde, de 30 de julho de 2019.Caderno 2. Pág. 2).
Em 30 de julho de 2012, uma falha na rede elétrica em Deli
deixou mais de 300 milhões de pessoas sem energia no norte da Índia.
Em
30 de julho de 1949, nasceu o ator brasileiro Flávio Galvão; nasceu, também, a cantora brasileira Mariinha.
Em
30 de julho de 2003, morreu o conferencista e escritor brasileiro Cesino Bernardino.
Li no jornal A Tarde, de 30
de julho de 2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Equipamento – Comércio terá Centro de Convenções do Estado”. Projeto deverá ser em parceria público-privada
com investidores espanhóis.
Li no jornal Folha de São Paulo, de 30 de julho de
2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Chacina – Rebelião mata 57 em presídio no PA”. Chacina é a maior
do ano em presídios do país; Moro libera vagas em presídios do país.
Li no jornal O Estado de São
Paulo, de 30 de julho de 2019, 2a.
feira, a seguinte manchete em capa: “Chacina–
Disputa entre facções deixa 57 presos mortos no Pará”. Homens do Comando
Classe A atearam fogo à cela do Comando Vermelho; grupos brigam pelo tráfico na
região.
Li no site SRzd, de 30 de julho de
2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Bolsonaro pode ser considerado participante no caso Santa
Cruz, diz órgão do MPF”
A Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público
Federal (MPF), afirmou em nota divulgada nesta terça-feira (30) que o
presidente Jair Bolsonaro tem o dever de revelar eventuais informações sobre
crimes ocorridos na ditadura militar, em especial sobre o caso de Fernando
Santa Cruz.
De acordo
com o texto, o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente até
que seja descoberto o paradeiro da vítima e, por isso, qualquer pessoa que
tenha conhecimento sobre o caso e intencionalmente não revele à Justiça pode
ser considerado participante do crime.
Na segunda-feira (29), Bolsonaro declarou
que Santa Cruz – que desapareceu durante a ditadura militar – foi morto por
militantes de esquerda. Nesta terça-feira (30), ao ser
questionado sobre documento oficiais que apontam a participação do Estado na
morte do preso político, classificou
esses documentos como “balela”.
“Qualquer autoridade
pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é
obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de
um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima”, afirma a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos
do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão
adjunto Marlon Weichert.
“Além de ser o
comportamento ético e moral esperado de qualquer cidadão e especialmente de um
agente do Estado, é um dever jurídico, inclusive passível de sancionamento em
caso de desrespeito”, acrescentam.
Para o órgão do MPF, as declarações de Bolsonaro são graves porque “a responsabilidade do cargo que ocupa
impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para
contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves
crimes cometidos pelo regime ditatorial”. O comunicado diz ainda que “essa responsabilidade adquire ainda maior
relevância no caso de Fernando Santa Cruz , pois o presidente afirma ter
informações sobre um crime internacional que o direito considera em
andamento”.
Segundo os
procuradores, Santa Cruz “não estava
na clandestinidade” e, ao contrário do que disse Bolsonaro, não
existe registro de que ele “tivesse
tido participação em algum ato da luta armada”. A nota pública também
ressalta que o presidente Jair Bolsonaro “celebrou
a violação de direitos humanos da ditadura militar em passado recente”,
ao determinar a comemoração do golpe militar de 1964 (depois, o presidente
afirmou que a determinação era para “rememorar”),
e atacou a jornalista Miriam Leitão com informações falsas sobre sua luta
contra a ditadura militar.
Forças Armadas
reconheceram crimes
Em
setembro de 2014, em ofício encaminhado à CNV, as Forças Armadas reconheceram
pela primeira vez a ocorrência de desaparecimentos e mortes durante a ditadura
militar .
O ministro
da Defesa, Celso Amorim, no documento, afirma que o ordenamento jurídico
reconheceu a responsabilidade do Estado “pela
morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar, bem como pelos
atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de
outubro de 1988”.
Leiam esta
reportagem completa, acessando o link:
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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