Capítulo XLVIII – Festa no Parque – publiquei, em 24-10-21, domingo, conforme o acordado com os leitores. No próximo domingo, (31-10-21), publicarei mais um Capítulo.
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Capítulo XLIX
A descoberta...
Para o início da prática de sexo não precisa de nenhum ensinamento. Tudo vai pelo instinto. Como dois animaizinhos iniciaram com um grande agarra-agarra e muitos beijos. Ambos – nenhum dos dois – não tinha experiência alguma. Foi bonito. Nenhum dos dois nunca havia cogitado isso. Porém, na cabecinha deles, isso fervilhava. Rito Ovídio era um adolescente alto, de vasta cabeleira, que mais parecia um meninão. Estava mais do que passado da hora da iniciação sexual. Foi bonito porque era com a garota que ele amava. Os dois se amavam.
Não foi uma noite de amor, mas uma tarde, em que seus pais saíram para fazer uma pesquisa de preços. Deveriam se demorar mais ou menos. Rito suava muito. Ela parecia mais tranquila. Confiava muito nele! Foi uma descoberta muito grande. A partir dali os dois se tornaram mais unidos. Rito via muito filmes eróticos ou vídeos pornô na internet. Longe de fazer aquelas coisas todas!
Para Milena era tudo novidade mesmo. Ela foi conhecendo o seu corpo e o dele. Aprendeu algumas partes erógenas. E ficaram a tarde toda nesse lenga-lenga. Ainda bem que usaram a cama de Rito e não a da sua mãe. Quando viram já era tarde. Arrumaram apressadamente a cama e foram tomar banho. Quando terminaram eis que chamaram na campainha. Eram os pais de Melissa: Carla e Marcelo!
– O que vocês estavam fazendo?
– Um trabalho de pesquisa de Geografia e agora íamos fazer a lista de Matemática. Sara e Reginaldo não estão em casa, não é? Vamos para casa, Melissa.
– Ah, não vou não. Eles vão chegar já, já...
– Pois vou esperá-los.
Nisso, Rito saiu do banho, cheio de sorrisos... Melissa tinha vontade de gritar para meio-mundo, “que ela não era mais criança! Era mulher... e sua mãe perguntou.
Para Melissa foi uma descoberta e tanto! Como foi tão bom! Se ela soubesse teria praticado antes.
– O que vocês estavam fazendo, hein, Rito?
– Estudando, uai.
– Não estou vendo nenhum material sobre a mesa...
– Eu os guardei, enquanto Rito tomava banho...
– O que poderia acontecer se tia Sara e nem tio Reginaldo estavam em casa?
– Ora, mãe... Parece que você nao me conhece.
Melissa foi retirando da mochila a lista de matemática, o livro e cadernos. “Agora você vai esperar nós terminarmos os 26 exercícios”?
– O que você acha. Agora é viver de babá de Melissa, com 14 anos...
– Se você quiser, Carla, levo-a até sua casa.
– Assim, é ocupar você demais.
– Ou Rito a leva de bicicleta ou de ônibus.
Virando a cabeça em direção à menina. “Te espero até as 7 horas da noite, viu, mocinha?”
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Capítulo XL
Consequências
O que se comemora hoje:
Dia da Cruz Vermelha
Aniversário do município Igarapé-Açu, Pará, Brasil.
Aniversário do município de Guatiguá, Paraná, Brasil.
Dia da Cruz Vermelha, Brasil.
Dia de Santo Evaristo, papa do Século I, Cristianismo.
Dia do Trabalhador da Construção Civil, Brasil.
Dia Nacional da Áustria.
Morte de Di Cavalcanti, 1975
O que eu comi hoje:
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26-10-2021 (3ª. feira) 58kg800 _____________ Pressão: 12 x 9
Desjejum (8h30): mamão; banana com mel, aveia e granola; café com leite; macaxeira e tapioca.
Almoço (12h00): salada mista; arroz; feijão e frango cozido com batata.
Sobremesa: melancia.
Lanche (16h00): mingau de maisena.
Jantar (18h00):Bat-gut com tapioca, inhame e queijo.
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A frase do dia: “Importa guardar as memórias dos bons momentos, que ficam gravadas nas retinas” (DINIZ, Lucília no artigo “Sem apego, com afeto’ apud Revista Veja de 9 de junho de 2021, Pág. 73).
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Em 26 de outubro de 2016, um sismo de magnitude 6,6 atingiu a região central da Itália.
Em 26 de outubro de 1977, nasceu o ator, escritor e comediante brasileiro Caito Mainier; nasceu, também, a atriz brasileira Fabiana Alvarez.
Em 26 de outubro de 2010, morreu o político brasileiro Romeu Tuma.
Li no Jornal A Tarde, de 26 de outubro de 2021, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Pandemia – Carnaval exige consenso entre Estado e Prefeitura”. Bruno Reis disse que realização da festa depende de alinhamento; Sesab pede cautela.
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 26 de outubro de 2021, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Live é retirada – Redes derrubam Bolsonaro por mentir sobre imunizante”. Facebook tira live que liga vacina a AIDS, e, Youtube, canal; Renan pede punição.
Li no Jornal O Jornal Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2021, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Meio Ambiente – Nível de CO2 bate recorde e parte da Amazônia é emissora”. Análise de agência da ONU é alerta antes de cúpula do clima.
Li na Revista Superinteressante, de outubro de 2021, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Crise energética – Como evitar a próxima”. A energia eólica já é a segunda fonte de eletricidade no país, e a solar tende a crescer a passos largos. Essa revolução vai além de reduzir as emissões de CO2 também diminui o risco de apagões no futuro.
Li no site SRZD, de 26 de outubro de 2021, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Relatório da CPI ganha novos nomes antes de votação: veja lista dos 81 indiciados”
Relatório da CPI ganha novos nomes antes de votação: veja lista dos 81 indiciados
O relator da CPI da Covid-19, senador Renan Calheiros, disse que acrescentou ao relatório final pedidos de indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima, do PSC, e do secretário de Saúde do estado, Marcellus Campelo.
Também foi incluído o nome do senador Luis Carlos Heinze, do PP, por disseminação de fake news. O relatório final pede, no total, o indiciamento de duas empresas e 79 pessoas, entre as quais o presidente Jair Bolsonaro.
+ Renan Calheiros: ‘Bolsonaro é um serial killer que tem compulsão pela morte’
Veja a lista atualizada daqueles que têm o indiciamento solicitado pela comissão:
1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);
18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
24) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO– biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
34) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
36) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
37) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
39) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
40) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
41) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
42) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
43) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
44) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
45) CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
46) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
48) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
49) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA – presidente do Instituto Força Brasil – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
51) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
52) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
53) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
55) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
59) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
60) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
61) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
62) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
63) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
64) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
66) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
67) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença)e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
69) HEITOR FREIRE DE ABREU – ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
70) MARCELO BENTO PIRES – Assessor do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
71) ALEX LIAL MARINHO – ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
72) THIAGO FERNANDES DA COSTA – Assessor técnico do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
73) REGINA CÉLIA OLIVEIRA – Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
74) HÉLIO ANGOTTI NETTO – Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
75) JOSÉ ALVES FILHO – Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;
76) AMILTON GOMES DE PAULA – Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah – art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;
77) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
78) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
79) Wilson Lima (PSC) – governador do Amazonas;
80) Marcellus Campêlo – ex-secretário de Saúde do estado Marcellus Campêlo;
81) Luis Carlos Heinze (PP-RS) – senador.
Leiam a reportagem completa clicando o link abaixo:
https://www.srzd.com/brasil/relatorio-cpi-ganha-novos-nomes-antes-votacao-veja-lista-81-indiciados/
Até amanhã meus fiéis seguidores.
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