Na
data de hoje é comemorado o:
Dia da Independência da Letônia

Dia da Pátria em Omã

Dia do Conselho Tutelar

Dia do Tabelião e o Registrador


Dia Mundial em memória
das vítimas da estrada (comemorado no 3º. Domingo de novembro).

Hoje
não fui a lugar algum, não posso ainda comer direito: só comida pastosa; não
posso me exercitar uito para evitar hemorragia no local da cirurgia do dente (3º,
molar, vulgo dente do siso). Tenho que repousar. Vou ficar aqui em casa então.
- - - - -
Café da
manhã Lanche 1 Almoço Lanche 2 Jantar
Ceia
18/11
6ª.feira 9:00 10:30 12:30 15:00 18:00 20:00
Mamão Iogurte light Sopa cremosa - Torrada Uvas
Vitamina banana - leite fermentado. - Magic
Toast com-
Magic Toast com - Chocolate amargo fatia de -
Geleia - - - queijo mussarela -
Café da
manhã: mamão, vitamina de banana (canela, aveia, Nescau) e Magic Toast com
geleia.
Lanche:
iogurte light.
Almoço: sopa
cremosa de legumes e leite fermentado Chamyto.
Sobremesa: chocolate
a 70% de cacau.
Jantar: torrada
Magic Toast com fatia de queijo mussarela.
Ceia: uvas.
A
frase do dia: “Graças a automóvel a paisagem morreu” (JOÃO
DO RIO, escritor e jornalista carioca apud
Jornal A Tarde, Caderno 2, de 18 de
novembro de 2016. Pág. 2).
Em 18 de novembro de 1930,
criação da Ordem dos Advogados do
Brasil.

Em 18 de novembro de 1992, criação da Embratur (Empresa Brasileira de
Turismo).

Em 18 de novembro de 1914, nasceu o pintor
brasileiro Iberê Camargo.

Em 18 de novembro de 1958, nasceu a atriz
brasileira Cláudia Jimenez.
Em 18 de novembro de 1724, morreu o padre, inventor
e cientista luso-brasileiro Bartolomeu
de Gusmão.

Bartolomeu Lourenço de Gusmão, por Benedito Calixto, em quadro de 1902.
Em 18 de novembro
de 1814, morreu o escultor brasileiro Aleijadinho.

Li no Jornal A Tarde, de 18 de novembro de 2016, 6ª.
feira, a seguinte manchete em capa: “Ex-governadores
– Cabral é preso por corrupção no Rio”. Menos de 24 horas após Garotinho
ser detido, peemedebista é alvo de operação no estado em crise política e
financeira.
Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 18 de novembro de 2016, 6ª. feira, a seguinte manchete em
capa: "Cabral ´preso sob acusação
de comandar desvio de R$ 224 mi" - Defesa do ex-governador peemedebista não se manifestou sobre
investigação no Rio de Janeiro.
Li no
site SRzd, de 18 de novembro de 2016, 6a. feira, a seguinte manchete
em capa: “Ministra tira Garotinho de
Bangu e determina retorno a hospital”.

Anthony
Garotinho. Foto: Inácio Teixeira/ Coperphoto
Luciana Lóssio, ministra do Superior
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tirou do presídio de Bangu nesta sexta-feira
(18), o ex-governador Anthony Garotinho. A decisão é liminar (provisória)
e será levada à apreciação do plenário do TSE na próxima sessão da Corte.
Preso na útlima quarta-feira na
Operação Chequinho, o ex-governador havia sido transferido para o Hospital
Souza Aguiar, no centro do Rio.
O juiz eleitoral Glaucenir Oliveira,
do município de Campos dos Goytacazes, havia mandado remover O ex-governador
para Bangu na noite de quinta-feira (17), alegando suspeitas de que o
ex-governador tivesse recebido tratamento privilegiado na unidade pública.
Em sua decisão, a ministra, acolhendo
o pedido dos advogados do ex-governador, ordenou a remoção de Garotinho para um
hospital.
“A fim de assegurar o adequado e
necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata
remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira,
para hospital – podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado – o
qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório
médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade
devidamente atestada pelo corpo clínico” diz trecho da determinação da
ministra que autorizou a visita apenas de seus familiares e advogados, nos
termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a
utilização de aparelhos de comunicação, como por exemplo, telefone
celular.
Luciana Lóssio concedeu ainda prisão
domicilar até o julgamento da liminar e ressaltou que não cabe ao juiz avaliar
o quadro clínico do ex-governador.
“Ultrapassado o prazo necessário para
a conclusão dos exames e procedimentos médicos acima mencionados antes da
conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário dessa Colenda Corte,
determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar, nos termos do artigo
318, inciso II, do Código de Processo Penal.”
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Até
amanhã meus fiéis seguidores!
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