Hoje é comemorado o
Dia da
Independência de Vanualu

Dia da Tríplice Deusa Inca, Mitologia Inca.

Dia Internacional da Amizade
(ONU)
O que eu comi hoje:
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30/07/18 (2a. feira) 58kg350 Pressão:
14x 7
Desjejum Almoço Lanche Jantar Ceia
9h00 12h00 15h00 18h00 21h00 _____________________________________________________________________________
Mamão Salada Laranja Chá de erva-doce
Vitamina de Arroz/feijão 3 Castanhas Bolo
Banana Lentilhas do Pará -
Sanduíche de Pastel -
Queijo Rapadura - -
Desjejum: mamão, vitamina de banana, sanduíche de
queijo.
Almoço: salada de legumes, salada de frutas,
arroz/feijão, lentilhas e pastel vegeariano.
Sobremesa: rapadura.
Lanche: 1 laranja e 3 castanhas do Pará.
Jantar: chá de erva-doce e bolo
Ontem eu estava com meu nariz corizando. Poderia
ser alergia ou um estado gripal iniciando. Por minha conta e risco comprei na Farmácia
Pague Menos o Benegrip. Tomei à noite o Benegrip. Melhorei imediatamente da
coriza. Dormi bem. Dormi 9 horas. Estou muito desanimada e tomei outro
Benegrip. Estou com tanto sono...que dormi sentada na cadeira.
A frase do dia: “Não fosse por mim, estaríamos em
gera com a Coreia do Norte neste momento” (TRUMP, Donald autocogratulando-se no Twitter pelo andamento ‘muiio
bom’ das renegociações de paz com os norte-coreanos e atribuindo ao inimigo de
sempre, as fake News, as notícias de que o país asiático continua fortalecendo
suas instalações nucleares apud Veja Essa
in Revista Veja, de 11 de julho
de 2018. Pág. 34).

Em 30 de julho
de 1997, explosão de potentes bombas carregadas por ativistas suicidas do Hamas
em um mercado de Jerusalém, deixou 15 mortos e 170 feridos. O governo israelense
suspendeu as negociações de paz com a Autoridade
Nacional Palestina (ANP).
Em 30 de julho de 1949, nasceu o ator brasileiro Flávio Galvão e, na mesma data, cantora
brasileira Martinha.
Em 30 de julho de 2016, morreu o conferencista e escritor brasileiro Cesino Bernardino.
Li no Jornal A Tarde, de 30 de julho de 2018,
2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Saúde – Doentes crônicos deixam de seguir tratamento”. Pesquisa indica que metade dos pacientes
não cumpre corretamente prescrição médicas.

Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 30 de julho de 2018, 2a. feira, a seguinte
manchete em capa: “Indenizações – Golpes
são ameaça a indenizados de planos econômicos”. Entidade registra fraudes
desde que a Justiça determinou o pagamento em até R$ 12 bilhões em ressarcimentos.

Li no Jornal O
Estado de São Paulo, de 30 de julho de 2018, 2a. feira, a seguinte manchete
em capa: “Líminar contra lei espera julgamento
há 8 anos”. Levantamento mostra 75% das medidas concedidas por ministros ainda
aguardam apreciação do plenário.

Li no
site SRZD, de 30 de julho de 2018,
2a. feira, a seguinte manchete em capa: “ANS
revoga regra que permitia até 40% de coparticipação em plano de saúde”.
.
Foto: Reprodução de
Internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta segunda-feira
(30) revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças
propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde.
A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos
consumidores nas despesas médicas e hospitalares.
A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria
Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de
regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e
franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.
O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data
marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou
da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.
Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais
instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de
ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o
assunto”.
Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em
dezembro, mas este mês (16) foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A
presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB
entrar com uma medida cautelar.
“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco
legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’, da competência do
Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de
regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência
para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
Fonte: Agência Brasil
Leiam esta
reportagem completa, acessando o link:
http://www.srzd.com/brasil/ans-revoga-regra-coparticipacao-plano-de-saude/
Até amanhã meus
fiéis seguidores.
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