O que eu
comi hoje:
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12/09/18 (4a. feira) 59kg00 Pressão: 14 x 8
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Desjejum Almoço Lanche Jantar
9h00 12h40 18h00 20h30________ __
Café com
leite Salada Café
com leite iogurte grego
Mamão Arroz/feijão Pão com -
Pão assado Frango cozido Manteiga -
Tapioca Goiabada/cast. -
-
Desjejum: Café com leite, mamão, tapioca e pão assado
na chapa.
Almoço: salada, arroz/feijão, frango cozido.
Sobremesa: goiabada e castanhas.
Lanche: café com leite, pão com manteiga.
Jantar: iogurte grego,
Hoje
não fui à Academia, porque amanheci com dores na colunas. À tarde, melhorei e fui ao Salão Maria Bonita para entregar uns produtos para Fábio vendê-los em seu salão.
A frase do dia: “Precisamos empoderar as mulheres. Convidei
para vice-presidente da República a senadora Kátia Abreu... Aliás, perdão, a
senadora Ana Amélia, uma das melhores do Brasil” (ALKCMIN, Geraldo, distraído
candidato a Presidência pelo PSDB, trocando o nome de sua companheira de chapa.
Dias antes, havia confundido a apresentadora Angélica com a colega Eliana apud Revista
Veja, de 29 de agosto de 2018. Pág. 39).
Em 12 de setembro de 2007, Sismo de
magnitude 7,9 na escala Richter abala a Indonésia.
Em 12 de
setembro de 1966, nasceu a atriz brasileira Malu Mader.
Em 12 de setembro de 2010, morreu o pintor brasileiro Wesley Duke Lee.
Li no Jornal A Tarde, de 12 de setembro de 2018, 4a. feira, a seguinte manchete em capa: “Eleições 2018 – PF prende ex-governador do Paraná Beto Richa”. Candidato
ao Senado foi detido ontem junto com a mulher, irmão e ex-secretário.
Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 12 de setembro de 2018, 4a. feira, a seguinte manchete em
capa: “Eleições 2018 – Candidato, Haddad
tentará em 26 dias herdar votos de Lula”. Petista preso em Curitiba pede em
carta que seus eleitores escolham o ex-prefeito de SP; hoje com 9% no Datafolha.
Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 12 de setembro
de 2018, 4a. feira, a seguinte manchete em capa: “Eleições 2018 – Bolsonaro sobe e chega 26%; disputa por 2º. lugar segue”.
Candidato do PSL cresceu mais 4 pontos após o ataque, aponta Ibope; Ciro (PDT).
Marina (Rede), Alckmin (PSDB) e Haddad (PT) estão empatados.
Li no site SRzd, de 12 de setembro de
2018, 4ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Justiça do Rio manda cancelar concessão do Maracanã”
A justiça do Rio mandou cancelar a
concessão do Estádio Maracanã, que desde 2013 estava com o Complexo Maracanã
Entretenimento S.A., que tem 95% de suas ações com a Odebrecht e os demais 5%
com o governo do Rio. A decisão é do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara
de Fazenda Pública da Capital, e foi divulgada nesta quarta-feira (12).
Na mesma decisão, o magistrado decretou que o estado se
abstenha de demolir e mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio
de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal
Friendenreich, que compõem o Complexo Maracanã.
Na sentença, Alvarenga Leite
destacou que a parceria público-privada firmada em 2013 para a exploração do
local por 35 anos foi distorcida. Ele ressaltou que o processo licitatório
apresentava ilegalidades, já que o grupo vencedor, que incluía a empresa IMX,
do empresário Eike Batista, possuía informações privilegiadas sobre a concessão,
uma vez que a autora do projeto de concessão foi a própria empresa.
O juiz apontou que algumas das
intervenções no Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 foram não só
desnecessárias como custeadas pelo governo do estado. De acordo com a Lei de
Licitações para parcerias público-privadas, as instituições particulares devem
ser responsáveis pelos investimentos e financiamento dos serviços, o que não
ocorreu com o Maracanã.
“Do
exame das provas produzidas neste processo, verifica-se que os réus inverteram
a ordem lógica do contrato de parceria público-privada (PPP). A regra de o
parceiro privado ser responsável pelo dispêndio de recursos iniciais próprios
e ser beneficiado pela exploração do negócio foi inobservada e por este motivo
descaracterizado o negócio jurídico celebrado. Diversamente do alegado pelos
réus, nota-se que o parceiro privado foi diretamente beneficiado pela obra de
reforma do Complexo Maracanã, custeada pelo estado. Assim, o bem público foi
reformado, tendo sido despendido gastos elevados pela poder público e na
sequência foi concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos”, escreveu o magistrado.
A Concessionária Maracanã foi
procurada, através de sua assessoria de imprensa, e informou que, no momento,
não vai se manifestar sobre a decisão judicial. O governo do estado informou
que ainda não havia sido notificado da decisão.
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Fonte: Agência Brasil
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Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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