Hoje é comemorado o Dia do Agrônomo.
O que eu comi hoje:
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13/09/18 (5a. feira) 59kg000 Pressão:
14 x 8
Desjejum Almoço Lanche Jantar
8k30 12h30 18h00 20h00 ____________________________________________________________
Café com
leite Salada Café
com leite Laranja
Pão assado Macarrão Pão árabe Iogurte
Mamão Frango cozido com queijo e -
- Goiabada manteiga -
Desjejum: mamão, café com leite, pão assado na chapa e
tapioca com ovos.
Almoço: salada, macarrão e frango cozido.
Sobremesa: goiabada e castanha
Lanche: café com leite, batata-doce e pão árabe com
requeijão.
Jantar: café com leite, pão árabe com manteiga e queijo.
13/09/18 (5a. feira) 59kg000 Pressão:
14 x 8
Desjejum Almoço Lanche Jantar
8k30 12h30 18h00 20h00 ____________________________________________________________
Café com
leite Salada Café
com leite Laranja
Pão assado Macarrão Pão árabe Iogurte
Mamão Frango cozido com queijo e -
- Goiabada manteiga -
Hoje fui à Academia, às Lojas
Americanas e na Casa Lotérica.
A frase do dia: “É preciso que se tenha
mau caráter para buscar nos outros justificativas para as suas próprias barbaridades”
(NETTO,
Paiva, presidente da LBV apud Jornal A
Tarde, de 13 de setembro de 2018. Caderno 2. Pág. 2).
Em 13 de setembro de 1987, acidente radioativo de Goiânia.
Em 13 de setembro de 2015, morreu a atriz brasileira Betty Lago.
Li no Jornal A Tarde, de 13 de setembro de 2018, 5a feira, a seguinte manchete em capa: “Combustíveis – Preço recorde nas refinarias deixa gasolina mais cara”.
Petrobras reajusta valor do litro em nove centavos, apenas nos primeiros
dias de setembro, e consumidor já encara aumento nas bombas.
Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 013 de setembro de 2018, 5a feira, a seguinte manchete em
capa: “Lava Jato – Promotores de casos contra
políticos serão investigados”. Decisão de corregedor provoca reação dos procuradores
da operação Lava Jato.
Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 13 de setembro de 2018, 5a.
feira, “Eleições 2018 – Bolsonaro passa
por nova cirurgia de emergência”. Segundo médicos, procedimento foi bem-sucedido;
exame mostrou ‘aderência obstruindo intestino delgado’.
Li no site SRzd, de 13 de setembro de 2018, 5ª. feira, a seguinte
manchete em capa:"Servidores públicos
poderão reduzir jornada de trabalho”
Servidores públicos federais poderão
pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por
dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução
Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta
quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A medida vale para mais de 200
órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações
públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à
jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos
e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores
públicos federais.
A redução de jornada deverá ser
autorizada observando-se o interesse da administração pública, e poderá ser
revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.
Servidores de alguns cargos e
carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes
jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados,
escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal,
Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de
jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou
sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.
Banco
de horas
A adoção do banco de horas será
feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da
administração federal. As horas extras para o banco deverão ser autorizadas
pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias para a execução de
tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.
Por meio de um sistema eletrônico de
frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão
computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. De acordo com
a instrução do Ministério do Planejamento, as horas excedentes contabilizadas
no banco, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço
extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro.
A instrução normativa tem ainda
orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o
servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir
trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as
escalas de sobreaviso com antecedência.
Nesse caso, o servidor deve permanecer
em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu
horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas
poderão ser contabilizadas no banco de horas.
Fonte:
Agência Brasil
Leiam esta reportagem completa, acessando o link:
http://www.srzd.com/brasil/servidores-publicos-reduzir-jornada-trabalho/
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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