Fui
à academia. Malhei e voltei para casa. Eu e Joana voltamos a pé.
Logo, logo chegamos a casa.
O
que é comemorado hoje:
Aniversário
do meu irmão, o advogado César Vieira de Rezende.
Aniversário
de Pará
de Minas, Minas Gerais,
Brasil
Aniversário
do
meu irmão, o advogado César Vieira de Rezende. Mora em Brasília,
Distrito Federal, Brasil,
Emancipação
de Itapeva, 1769, São Paulo, Brasil.
Festival
de Têmis, deusa da justiça, do destino e da profecia, Roma Antiga.
Proclamação
da Revolução Farroupilha, 1835, Rio Grande do Sul, Brasil.
Revolução
Farroupilha,
Rio
Grande do Sul, Brasil.
O
que
eu comi hoje:
20/09/19
(6a. Feira) 59.000kg Pressão 13 x 8
Desjejum
(10:30) Almoço (12:00) Lanche: (16:00) Jantar
(18:30)
Desjejum:
mamão, café com leite, aipim e bolo de laranja.
Almoço:
salada mista, arroz integral, feijão carioquinha e peixe grelhados.
Sobremesa:
rapadura.
Lanche:
1 laranja e 1 banana.
Jantar:
café com leite, aipim e bolo de laranja.
A
frase
do dia:
“Com
essa
cabeça
aí,
tu não nega,
não”
(BOLSONARO,
afagando
o
preconceito
ao fazer observação jocosa sobre as origens
nordestinas
(entre outros comentários do gênero do
ministro
Tarcísio
Freitas, da Infraestrutura
apud Revista Veja,
de 31 de julho de 2019,
Pág. 30).
Em
20 de setembro de 1960,
inaugurada
a TV
Cultura, o
uma
rede
de
televisão
pública brasileira sediada
em
São Paulo.
Em
20 de setembro de 1984,
nasceu o
automobilista
brasileiro
Thiago
Camilo.
Em
20 de setembro de 1895,
morreu
o
matemático,
escritor,
abolicionista
e líder republicano
brasileiro
Miguel
Vieira Ferreira.
Li
no jornal
Folha
de
São
Paulo,
de 20
de setembro de 2020, 2a.
feira,
a
seguinte manchete
em capa: “Investigações
–
PF
mira líder do governo
e põe
articulação
em xeque”.
Gestão
perde
articulador da Previdência
e
da
indicação
de
Eduardo
a embaixada.
Li
no jornal
O
Estado
de
São
Paulo,
de 20
de setembro de 2020, 6a.
feira,
a
seguinte manchete em capa: “Mercado
–
Senado
reage
a ação da PF contra líder
e
recorre ao STF”.
Autorização
de
Luís
Barroso,
do Supremo, para
busca
no gabinete do lúder do governo foi criticada por Alcolumbre..
Li
no site Srzd, de 20
de setembro de 2020, 6a.
feira, a seguinte manchete em capa: “Vale
é condenada a pagar R$ 11 milhões por quatro mortes em Brumadinho”.
20/09/2019
às 9h26 - Por Redação SRzd A mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$ 11,875 milhões aos parentes de uma família que morreu na tragédia de Brumadinho (MG). No dia 25 de janeiro, quando a barragem da Mina do Feijão se rompeu, Luiz Taliberti, a sua irmã Camila Taliberti e a mulher dele Fernanda Damian, grávida de cinco meses, estavam na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.
Segundo
informou Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta
quinta-feira (19), trata-se da primeira sentença em ação
individual movida em decorrência da tragédia. O caso foi analisado
pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves. O magistrado entendeu que a
mineradora é responsável pelas mortes e que os expressivos danos
psicológicos causados aos parentes deveriam ser abarcados pelo valor
da indenização.
“Cediço
que dinheiro algum reparará integralmente os autores da dor que
sempre sentirão. Mas o Poder Judiciário deve arbitrar valores que
entenda consentâneos à sensível situação que se lhe apresenta”,
escreveu em sentença assinada na quarta-feira (18).
A
ação foi movida pela mãe de Luiz e de Camila e também dos pais e
irmã de Fernanda. Eles pleiteavam R$ 40 milhões em indenização
por danos morais devido ao sofrimento relacionado à perda do entes
queridos. O cálculo levou em conta um documento interno da Vale. Ele
apresenta uma metodologia elaborada pelo engenheiro norte-americano
Robert Whitman em 1981, no qual o valor da vida é estipulado em US$
2,56 milhões. Convertido para a moeda brasileira com base na cotação
atual, esse montante equivale a aproximadamente R$ 10 milhões. As
quatro vidas, incluindo a do bebê que estava sendo gerado, somariam
assim R$ 40 milhões.
Os
autores da ação também queriam que a Justiça obrigasse a Vale a
manter, durante 20 anos, um memorial na entrada de sua sede com um
pedido de desculpas, acompanhado de uma foto de Luiz, Camila e
Fernanda e de uma frase dizendo que a vida vale mais que o lucro. O
juiz não acatou esse pedido e sustentou que uma homenagem às
vítimas deve ser tema de discussão em uma ação coletiva, de forma
a contemplar todos os atingidos. A tragédia deixou ao menos 248
mortos e há ainda 22 desaparecidos.
Procurada
pela Agência Brasil, a Vale informou em nota que ainda não foi
intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das
famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade
dos envolvidos”, acrescenta o texto.
Acordos
Mover
uma ação judicial é apenas um dos caminhos possíveis para as
vítimas que buscam indenização pela tragédia. Alguns atingidos
têm optado por firmar acordos individuais extrajudiciais com a Vale.
Essa possibilidade foi reforçada a partir de um termo de compromisso
assinado em abril entre a mineradora e a Defensoria Pública de Minas
Gerais, que acredita nesses tratativas como a forma mais rápida e
eficaz para obter a indenização, evitando processos longos e
arrastados. Até junho, 49 acordos individuais já haviam sido
concluídos.
O
termo assinado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale
foi criticado no mês passado pelo Movimento dos Atingidos por
Barragens (MAB) durante uma oitiva na Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) para investigar a tragédia. Segundo Joceli Andreoli,
representante da entidade, os acordos individuais prejudicam a
organização dos atingidos e o andamento de ações coletivas que
visam a reparação dos danos. Também contrário a estas tratativas,
o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que
negociações coletivas são o caminho para buscar reparações mais
justas.
A
CPI da ALMG aprovou seu relatório final na semana passada. Uma das
sugestões contidas no documento é a revisão do termo de
compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a
Vale. Ele define que as pessoas que aderissem ao acordo individual,
após serem indenizadas pela perda de suas propriedades, deveriam
transferir a posse do terreno para a mineradora. Os deputados
entenderam que, mesmo sendo indenizados, os terrenos deveriam
permanecer com os donos originais e que uma parte deles fosse
transformado ocupado com um memorial da tragédia.
Indenização trabalhista
A
indenização a ser paga aos parentes dos trabalhadores que morreram
na tragédia também foi tema de um acordo. O documento, assinado em
julho entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT), define
que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas
receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos
receberão R$ 150 mil cada um.
Se
Luiz Taliberti, Camila Taliberti e Fernanda Damian fossem
trabalhadores da Vale ou de empresas terceirzadas contratadas pela
mineradora, seus quatro parentes que moveram a ação receberiam,
conforme os parâmetros desse acordo, um total de R$ 1,65 milhão por
danos morais. O valor é 86% menor do que os R$ 11,875 milhões que
eles obtiveram através do processo judicial.
O
acordo entre a Vale e o MPT determina ainda, a título de dano
material, o pagamento de uma pensão para os familiares que dependiam
financeiramente da vítima. Esse repasse deverá ser garantido
mensalmente até a data em que o trabalhador completaria 75 anos e o
cálculo levará em conta o salário que ele recebia, gratificação
natalina, os benefícios previstos na legislação trabalhista, vale
alimentação, participação nos lucros e resultados da mineradora.
Ao todo, a indenização por dano material aos dependentes de cada
vítima deverá alcançar no mínimo R$800 mil, ainda que o cálculo
fique abaixo desse valor.
De
acordo com dados divulgados pelo MPT, mais de 90% dos 248 mortos
trabalhavam no complexo minerário, 120 eram empregados da Vale e 109
de empresas terceirizadas contratadas pela mineradora. Dos 22
desaparecidos, 11 são funcionários da Vale e 10, terceirizados.
Fonte:
Agência Brasil
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Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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