Estou sem sintomas de Coronavírus!
Graças a Deus!
O que se comemora hoje:
Dia Mundial da Tuberculose
Dia da
Heimdalt, Mitologia Nórdica.
Dia da
União dos Povos Latino-Americanos.
Dia Internacional do Direito à Verdade
Dia Mundial de Combate à Tuberculose.
O que eu comi hoje:
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24-03-20 (3a. feira)
58kg850
Pressão: 12 x 7
Desjejum (9h00); Almoço (12h30); Lanche
(17h00); Jantar (18h30)
Desjejum: mamão; leite com café; tapioca e batata
doce.
Almoço: salada mista; guisado de peixe, arroz e
feijão.
Lanche; pipoca.
Jantar.Cha de hortelã; tapioca com queijo e batata-doce.
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A frase
do dia: “Hospitais brasileiros restringem
critérios para exame da Covid-19’”
Em 24 de março de 2015,
o voo Germanwings 9525 caiu nos Alpes franceses matando todas as 150 pessoas a
bordo.
Em 24
de março de 1997, nasceu o automobilista brasileiro Bruno Baptista.
Em 24 de março de 2014,
morreu o guitarrista, produtor, compositor e profesor musical brasileiro Paulo Schroeber.
Li no Jornal A
Tarde, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa:
“Covid-19 – Após pressão, Bolsonaro anuncia socorro a estados”. Secretário da Fazenda da Bahia elogia o apoio,
mas alerta que ele não resolverá o problema.
Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a
seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Bolsonaro recua após propor suspender
trabalho e salário a crise tem
pior avaliação”. Trecho da medida provisória é revogado depois de presidente
ser criticado por Congresso e o setor privado.
Li no Jornal O
Estado de São Paulo, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a
seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Criticado, Bolsonaro resolve parte
da MP sobre trabalho”. Texto enviado
domingo não garantia remuneração em suspensão do contrato; nova medida deve ser
editada.
Li
no site SRzd, de 24 de março de
2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “MP abre
brecha para demissões em caso de contaminação no trabalho”.
- Por Redação SRzd
Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal,
abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido
contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no
artigo 29 do texto.
Para entender melhor, podemos supor que um
funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do
medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de
saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que
voltar da licença médica.
O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo Coronavírus
(covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão
considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador
conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.
A medida do governo gerou fortes
críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério
Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, que chamou o texto de “capenga”.
Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia
que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus
funcionários, deixando-os sem rendimentos.
Até o momento, nenhuma alteração oficial ao texto
ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não
serão alterados.
Segundo especialistas trabalhistas ouvidos pelo
site Repórter Brasil, a relação entre a doença e o ambiente de trabalho é um
dos poucos casos hoje em que o trabalhador possui garantia de estabilidade no
emprego – após retornar da licença médica, ele não pode ser demitido durante 12
meses. Ou seja, ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a
porta para a demissão justo em um momento de possível crise econômica
generalizada.
Além de retirar direitos do trabalhador, a MP
incentiva que empresas continuem em funcionamento normal e colocando seus
trabalhadores em risco
Ao tornar subjetiva a responsabilização da empresa
em caso de contaminação, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em
decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça.
Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também
aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um
trabalhador infectado em ambiente profissional.
Leiam
essa reportagem completa, acessando os links abaixo:
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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