Estou sem sintomas de Coronavírus!
Graças a Deus!
O que se comemora hoje:
Dia Mundial da Tuberculose
Dia da
Heimdalt, Mitologia Nórdica.
Dia da
União dos Povos Latino-Americanos.
Dia Internacional do Direito à Verdade
Dia Mundial de Combate à Tuberculose.
O que eu comi hoje:
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24-03-20 (3a. feira)
58kg850
Pressão: 12 x 7
Desjejum (9h00); Almoço (12h30); Lanche
(17h00); Jantar (18h30)
Desjejum: mamão; leite com café; tapioca e batata
doce.
Almoço: salada mista; guisado de peixe, arroz e
feijão.
Lanche; pipoca.
Jantar.Cha de hortelã; tapioca com queijo e batata-doce.
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A frase
do dia: “Hospitais brasileiros restringem
critérios para exame da Covid-19’”
Em 24 de março de 2015,
o voo Germanwings 9525 caiu nos Alpes franceses matando todas as 150 pessoas a
bordo.
Em 24
de março de 1997, nasceu o automobilista brasileiro Bruno Baptista.

Em 24 de março de 2014,
morreu o guitarrista, produtor, compositor e profesor musical brasileiro Paulo Schroeber.
Li no Jornal A
Tarde, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa:
“Covid-19 – Após pressão, Bolsonaro anuncia socorro a estados”. Secretário da Fazenda da Bahia elogia o apoio,
mas alerta que ele não resolverá o problema.

Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a
seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Bolsonaro recua após propor suspender
trabalho e salário a crise tem
pior avaliação”. Trecho da medida provisória é revogado depois de presidente
ser criticado por Congresso e o setor privado.

Li no Jornal O
Estado de São Paulo, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a
seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Criticado, Bolsonaro resolve parte
da MP sobre trabalho”. Texto enviado
domingo não garantia remuneração em suspensão do contrato; nova medida deve ser
editada.
Li
no site SRzd, de 24 de março de
2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “MP abre
brecha para demissões em caso de contaminação no trabalho”.
- Por Redação SRzd

Demissão. Foto: Reprodução
Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal,
abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido
contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no
artigo 29 do texto.
Para entender melhor, podemos supor que um
funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do
medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de
saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que
voltar da licença médica.
O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo Coronavírus
(covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão
considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador
conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.
A medida do governo gerou fortes
críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério
Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, que chamou o texto de “capenga”.
Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia
que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus
funcionários, deixando-os sem rendimentos.
Até o momento, nenhuma alteração oficial ao texto
ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não
serão alterados.
Segundo especialistas trabalhistas ouvidos pelo
site Repórter Brasil, a relação entre a doença e o ambiente de trabalho é um
dos poucos casos hoje em que o trabalhador possui garantia de estabilidade no
emprego – após retornar da licença médica, ele não pode ser demitido durante 12
meses. Ou seja, ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a
porta para a demissão justo em um momento de possível crise econômica
generalizada.
Além de retirar direitos do trabalhador, a MP
incentiva que empresas continuem em funcionamento normal e colocando seus
trabalhadores em risco
Ao tornar subjetiva a responsabilização da empresa
em caso de contaminação, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em
decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça.
Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também
aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um
trabalhador infectado em ambiente profissional.
Leiam
essa reportagem completa, acessando os links abaixo:
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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