Ontem dei entrada no
meu B.O, na Delegacia de Polícia, sobre o estelionato em minha conta corrente
do Bradesco. Hoje fiquei aguardando o contato deles e por ora ainda não tive
contato. Ontem mesmo eles me contactaram dando o numero do protocolo.
O que se comemora hoje:
Dia do Jornalista
Sidney Rezende
Tambem Gabriel Iralla Luccas (minha homenagem)
Aniversário
da cidade de Araçoiaba da Serra, São Paulo, Brasil.
Aniversário
da cidade de Dom Basílio, Bahia, Brasil.
Aniversário
da cidade de Dom Basílio, Bahia, Brasil.
Aniversário
da cidade de Ipumirim, Santa Catarina, Brasil.
Aniversário
da cidade de Ouro, Santa Catarina, Brasil.
Aniversário
da cidade de Palmeira, Paraná, Brasil.
Aniversário
da cidade de Pariconha, Alagoas, Brasil.
Aniversário
da cidade de Patrocínio, Minas Gerais, Brasil.
Aniversário
da cidade de Torrinha, São Paulo, Brasil.
Aniversário
da cidade de Torrinha, São Paulo, Brasil.
Dia da Mulher Moçambicana, Moçambique
Dia do Corretor, Brasil.
Dia do Jornalista, Brasil.
Dia do Médico Legista, Brasil.
Dia Internacional para
Reflexão do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda
Dia Mundial da Saúde,
celebrado pelos 191 membros da Organização Mundial de Saúde.
O que eu comi hoje:
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07-04-20
(3a, feira)
58kg850
Pressão: 12 x 9
Desjejum
(10h00); Almoço (13h00); Jantar (18h30)
Desjejum:
café com leite; batata-doce e tapioca.
Almoço:
salada mista, arroz, feijão e peixe frito.
Sobremesa:
mousse de maracujá.
Jantar:
suco de laranja e tapioca.
A frase do dia: “Em cada indivíduo, o aumento da inclinação para o isolamento e a
solidão ocorrerá em conformidade com o seu valor intelectual” (SCHOPENHAUER, https://kdfrases.com/frase/153879)
Em 07
de abril de 2018, o ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, é preso pela polícia federal em São Bernardo do Campo.
Em 07 de abril de 1985,
nasceu a atriz brasileira Ariela
Massotti.
Em
07 de abril de 2003, morreu o pintor e artista plástico brasileiro Albery Seixas da Cunha.
Li no Jornal A Tarde, de 07
de abril de 2020, 3a, feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Solidariedade e amor curam mal da
Covid-19”. Histórias de cura e iniciativas de apoio aos mais vulneráveis levam
esperança a população em tempo de quarentena.

Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 07 de abril de 2020, 3a, feira, a seguinte manchete
em capa: “Covid-19 – Após ameaça de
Bolsonaro, Mandetta diz que fica”. Para ministro da Saúde, combate do coronavírus
precisa de ‘ciência, disciplina, planejamento e foco’.

Li no Jornal O
Estado de São Paulo, de 07 de abril de 2020, 3a. feira, a
seguinte manchete em capa: “Covid-19
– Bancos já receberam 2 milhões dos pedidos de renegociação”. Solicitações
foram feitas por clientes aos cinco maiores bancos do País e somam R$ 200 bi;
Itau-Unibanco informou ter aceitado apenas 5% dos 302 mil pedidos.
Li no site SRzd, de 07 de abril de 2020, 3a,
feira, a seguinte manchete em capa:
“STF: acordos de redução de salários devem passar por sindicatos”

Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) que os sindicatos devem ser
comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e
empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão,
o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte
da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício
durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não
podem ser excluídos das negociações individuais.
“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre
empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a
estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho,
que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação
laboral”, decidiu.
Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da
MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e
de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser
comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até
dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser
comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação
coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.
Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de
negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com
os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
Fonte: Agência Brasil
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Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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