sexta-feira, 21 de abril de 2017

20 de abril de 2017 (5ª. feira)

Hoje é comemorado o

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Dia do Vinil
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           De ontem para hoje dormi na casa da minha filha. Ontem Rafael abriu o berreiro. Chorou muito. Gritava demais. Só poderia estar com dor. As lágrimas escorriam pelo rostinho. Não quis comer. Só queria saber da mãe. Mamou muito. Até que enfim dormiu. Perto da meia-noite ele acordou.    Mamou mais um pouco. Depois vomitou tudo. E vomitou mais e mais, Até por volta das três e meia. Pareceu sentir-se aliviado. Dormiu bem, acordou cedinho: 5h30 min. Não comeu nada, mas está brincando.
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O que eu comi hoje:
20/04/17 (5ª.feira)
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Café da Manhã                  Lanche 1              Almoço                 Lanche II             Jantar                   Ceia
7h30                                      -                              12h00                    16h00                    20h00
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Maçã                                     Morango               Salada                   Cuscuz de milho  Chá preto              Uvas
Café                                      -                            Torta de liqui-        Com banana        Torradas com         -
Cream cracker                       -                             dificador              Cozida                  mel                       -             
Pão com manteiga                   -                             arroz c/cenoura   -                           Manteiga e           -
-                                             -                             Feijão                 -                            Queijo                  -
-                                            -                              Choc.amargo       -                             -                          -             


Café da manhã: maçã, café, cream cracker, pão com manteiga.
Lanche: morango.
Almoço: salada, arroz, feijão, torta salgada de abóbora.
Sobremesa: chocolate amargo a 70% de cacau
Lanche: cuscuz de milho com banana cozida.
Jantar: chá preto, torrada com mel, manteiga e queijo.
Sobremesa; uvas.

A frase do dia: “A necessidade pode ser a mãe da invenção, mas agir é certamente o pai” (OECH, Roger Von, professor norte-americano apud Jornal A Tarde, de 20 de abril de 2017. Caderno 2. Pág. 2).
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Em 20 de abril de 1964, a liberdade de religião foi concedida aos judeus de Nova Amsterdã (mais tarde Nova York).

Em 20 de abril de 1963, início dos IV Jogos Pan-Americanos em São Paulo.
         Em 20 de abril de 1915, nasceu a atriz brasileira Aurora Miranda.
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            Em 20 de abril de 1963, nasceu o automobilista brasileiro Maurício Gugelmin.
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         Em 20 de abril de 1969, morreu o compositor e cantor brasileiro Ataulfo Alves. 
 
           Em 20 de abril de 2008, morreu o sacerdote católico brasileiro Adelir Antônio de Carli.
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Li no Jornal A Tarde, de 20 de abril de 2017, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Aposentadoria – Projeto de reforma da Previdência será votado em maio”. Nova regra de transição prevê que idade mínima iniciará em 53 anos para homens e será elevada gradativamente.

 

Li no Jornal Folha de São Paulo, de 20 de abril de 2017, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Reforma Trabalhista – Câmara dá celeridade à Reforma Trabalhista”. Manobra reverte derrota da véspera, voto pode ocorrer na próxima semana.
Primeiro Caderno 

Li na Revista Galileu, de abril de 2017, a seguinte manchete em capa: “Como a desigualdade compromete a sua saúde – Os ricos brasileiros vivem menos que os pobres suecos”. Entendam como as grandes diferenças sociais estão afetando a qualidade de vida de toda a população.


Li no site SRzd, de 20 de abril de 2017, 5ª., a seguinte manchete em capa: “

Juíza federal que criticou novelas da Globo se volta agora contra a reforma trabalhista”.

20/04/2017 às 15h08 - Por Redação SRzd 
Roberta Araujo. Foto: Facebook
Roberta Araujo. Foto: Facebook
A juíza federal Roberta Araújo, que atua no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região, em Recife (PE) que criticou em seu perfil no Facebook o pedido de desculpas da Rede Globo no caso de assédio que envolveu o ator José Mayer(Leia mais aqui), voltou suas baterias agora para a reforma trabalhista que está sendo discutida em Brasília. Veja os seus argumentos.
A reforma trabalhista em vias de ser aprovada pelo Congresso Nacional representa o maior desmonte do aparato de proteção social ao trabalhador que já se concebeu na história desse país.
Dentre os muitos pontos nevrálgicos destacam-se: A jornada de trabalho diária do empregado pode ser objeto de livre ajuste até dez horas diárias; Férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos; A empregada gestante ou lactante não esta mais proibida de trabalhar em operações ou locais insalubres, salvo se apresentar atestado médico que a proíba expressamente; Cria-se o contrato de trabalho intermitente, podendo o trabalhador passar a ser contratado apenas por algumas horas ou dias, recebendo apenas pelas horas ou dias que trabalhar.
A reforma trabalhista em vias de ser aprovada pelo Congresso Nacional representa o maior desmonte do aparato de proteção social ao trabalhador que já se concebeu na história desse país.
Imagino que nesse tipo de contratação, para o empregado poder conseguir uma remuneração mensal digna, vai ter de manter diversos contratos simultâneos com diversos empregadores distintos. Empregador pode estipular cláusulas contratuais que reduzam direitos trabalhistas previstos em lei quando contratar empregados com diploma de nível superior.
Permite a rescisão do contrato “ de comum acordo”, passando neste caso o empregado a receber apenas metade do valor do aviso prévio devido e da multa do FGTS. Passa a admitir a arbitragem na solução dos conflitos trabalhistas, quando nem mesmo no processo civil admite-se arbitragem envolvendo direitos indisponíveis como são os direitos trabalhistas.
Permite que o empregador firme termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, que terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, como se o empregado, com contrato de trabalho em curso e com o natural receio de perder o emprego pudesse se insurgir contra o empregador, ainda que falsa essa declaração. Determina que o que constar em acordo ou convenção coletiva ainda menos benéfico ao trabalhador, prevaleça sobre a lei trabalhista.
Só permite a inclusão do nome da empresa devedora nos órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas sessenta dias após a data da citação da execução, privilégio este que não é concedido nem mesmo ao consumidor. Autoriza a terceirização para quaisquer atividades da empresa Retira o direito daqueles que trabalham em escala 12×36 a receber pagamento de feriados trabalhados.
Cria uma tabela com teto mínimo e máximo para indenização por dano moral, estipulando previamente e uniformemente o valor da dor humana, seja por uma simples ofensa até uma morte ocasionada por negligencia da empresa quanto as condições de segurança do trabalho.
O Brasil esta em vias de se tornar o primeiro país do mundo a desestruturar seu manto de proteção social ao trabalhador para transferi-lo à atividade empresarial.
A proposta é devastadora. Subverte o princípio da proteção ao trabalhador e da norma mais favorável e parece partir da premissa de que o empregador é a parte hipossuficiente da relação de trabalho e não o empregado. A simples leitura do parecer final ao PL nº 6.787/2016 demonstra que as alterações são propostas para reduzir custos, burocracias, riscos e inseguranças para o empresário, em detrimento de conquistas históricas da classe trabalhadora.
O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores. O Brasil esta em vias de se tornar o primeiro país do mundo a desestruturar seu manto de proteção social ao trabalhador para transferi-lo à atividade empresarial.

Leiam esta reportagem completa acessando o link:

 

http://www.srzd.com/brasil/juiza-reforma-trabalhista/

 

 Até amanhã meus fiéis seguidores.




















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