quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

12 de dezembro de 2019 (5a. feira)

A impressora esta' prendendo o papel. Portanto, não deu para imprimir os pagamentos ao Santander.

Fui ao Bradesco para ver se conseguia os comprovantes. Nada! Eles não têm memoria dos comprovantes.

Amanhã eu vou ao Santander para ver se eu consigo esses comprovantes.



O que comemoramos hoje:

Aniversario da cidade de Belo Horizonte




Aniversário da cidade de Altônia, Parana, Brasil,

Aniversário da cidade de Barroso, Minas Gerais, Brasil

Aniversário da cidade de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, Brasil. Em 12 de dezembro de 1897, Ouro Preto deixou de ser capital de Minas Gerais.

Aniversário da cidade de Bom Repouso, Minas Gerais, Brasil

Aniversário da cidade de Cabedelo, ParaíbaBrasil

Aniversário da cidade de Faria Lemos, Minas Gerais, Brasil


Aniversário da cidade de Gouveia, Minas Gerais, Brasil

Aniversário da cidade de Ibira, São Paulo, Brasil

Aniversário da cidade de Ilicinea Lemos, Minas Gerais, Brasil

Aniversário da cidade de Ipaumirim, Ceara, Brasil.


Aniversário da cidade de Itapetinga, Bahia, Brasil.

Aniversário da cidade de Mogeiro, ParaíbaBrasil

Aniversário da cidade de Perdigão, Minas Gerais, Brasil.

Aniversário da cidade de Ouro Branco, Minas Gerais, Brasil.

Aniversário da cidade de Picos, PiauiBrasil

Aniversário da cidade de Santa Helena, ParaíbaBrasil

Aniversário da cidade de Taiobeiras, Minas Gerais, Brasil.

Aniversário da cidade de Vazante, Minas Gerais, Brasil.

Dia de Nossa Senhora de Guadalupe.

Dia Internacional da Criança na Midia, criado pela UNICEF.


Dia Internacional do Heavy Metal.

O que eu comi hoje:



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12/12/19 (5a.feira             59kg800                  Pressão: 12 x 8
Desjejum (7h30           Almoço  (12h30)               Lanche   (16h00)       ------------     Jantar (18h30)
Desjejum: mamão;cafe com leite, bolo, batata doce.
Almoço: salada mista,macarrão,oxa de frango.
Sobremesa;docinhos de festa:beijinho.
Lanche: castanha de caju e pê-de-leque
Jantar: tapioca, cafe com leite, bolo e meio pão francês.
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A frase do dia: “Uma esquerda que tenha um minimo de humildade em reconhecer que errou e onde errou não terá condições de apontar para o futuro (BOULOS, Guilherme ex-candidato do PSOL '''a Presidência, em mea-culpa relativizado imediatamente pela observação de que "tem muita gente precisando de autocritica, não e' só a esquerda") apud Revista Veja, de 20 de novembro de 2019, 4a. feira. Veja essa! Pag. 38).
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Em 12 de dezembro de 2015, foi adotado o Acordo de Paris relativo 'a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.
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Em 12 de dezembro de 1988, nasceu o cantor e ator brasileiro Micael Borges..
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Em 12 de dezembro de 2007, morreu o ator, humorista e dublador brasileiro Borges de Barros; morreu, tambémo musico instrumentista brasileiro Marcio Montarroyos.
Resultado de imagem para ator, humorista e dublador brasileiro Borges de BarrosResultado de imagem para musico instrumentista brasileiro Marcio Montarroyos.
 Li na Revista Veja, de 27 de novembro de 2019, 4a. feira, a seguinte manchete em capa: "Viagem perigosa - Droga estimulante e alucinógena com ampla penetração entre os jovens" - O MOMA tornou-se o mais novo desafio para a policia apos a descoberta dos primeiros laboratórios no pais.

VIAGEM PERIGOSA - 27/11/2019


Li no site SRzd, de  12 de dezembro de 2019, 4a. feira, a seguinte manchete em capa: "Sancionada lei que aumenta limite do saque imediato do FGTS"
 
FGTS. Foto: Agência Brasil
FGTS. Foto: Agência Brasil
O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (11) a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.
De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.
“Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.
Já o Ministério da Economia sugeriu o veto ao dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica Federal deve prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o governo, o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à fiscalização e cobrança dos valores devidos ao fundo.
“A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais”, diz a mensagem da Presidência.
* Fonte: Agência Brasil



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