sexta-feira, 15 de março de 2019

15 de março de 2019 (6a. feira)

DIA DO CONSUMIDOR

Hoje é comemorado o:

Aniversário da minha prima Luciene Emília Nolasco Marques
Foto do perfil de Luciene Emilia, Nenhuma descrição de foto disponível.

Dia da Escola.
Dia Internacional contra a Violência Policial.
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.


      O que eu comi hoje:

15/03/19 (6a. feira)                    58kg400               Pressão: 13 x 8   
Desjejum                   Almoço                 Lanche              Jantar  
8h30                           12h00                    16h00                19h00                   

Mamão                      Salada mista          Iogurte               Chá de frutas vermelhas

Aipim cozido            Arroz        passoquinhas                      Aipim cozido                 
Café com                  Feijão                      -                            Bolo
Leite                          Peixe assado          -             -                                        
Pão c/manteiga         Goiabada                             -                        -
E queijo                     -                              -                              -        
Desjejum: mamão, aipim cozido, café com leite, pão com manteiga e queijo.
Almoço: salada mista, arroz, feijão e peixe.
Sobremesa: goiabada.
Lanche: iogurte e 2 passoquinhas.
Jantar: chá de frutas vermelhas, aipim cozido e bolo.

           
         A frase do dia: “Saio com a alma leve e a consciência do dever cumprido” (TEMER, Michel, agora ex-presidente da República, em breve pronunciamento no Twitter. No mês passado, Temer foi denunciado pela PGR, pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no inquérito dos portos apud Revista Veja, de 9 de janeiro de 2019. Veja isso. Pág. 30).

Em 15 de março de 2019, hoje, pelo menos 49 pessoas morreram após ataques contra duas mesquitas em Christchurch, nova Zelândia.
 
 Em 15 de março de 1998, nasceu o ator brasileiro Juan Paiva.
Juan Paiva é o motoboy Anderson, par de Tina (Ana Hikari), em "Malhação - Viva a Diferença" 

 Em 15 de março de 2006, morreu o escritor brasileiro Josué Montello.
 

           Li no Jornal A Tarde, de 15 de março de 2019, 6a. feira, a seguinte manchete em capa: “STF – Justiça Eleitoral corrupção com caixa dois”. Decisão por 6 votos a 5 desagrada integrantes da Lava Jato e Procuradoria-Geral da República.
 
           Li no Jornal Folha de São Paulo, de 15 de março de 2019, 6a. feira, a seguinte manchete em capa: “Massacre – Polícia diz suspeitar de outro jovem no massacre de Suzano”.  Mais um adolescente de 17 anos planejou o ataque que matou alunos e funcionárias em escola; indica polícia.
 Capa Folha de S.Paulo 2019-03-15
        Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 15 de março de 2019, 6a. feira, a seguinte manchete em capa: “Caixa 2 – Corrupção com caixa 2 ficará na Justiça Eleitoral”. Procuradores veem ‘golpe na Lava Jato’ e temem que processos prescrevam ou decisões sejam anuladas.
Capa O Estado de Sao Paulo 2019-03-15


     Li no site SRzd, de 15 de março de 2019, 6a. feira, a seguinte manchete em capa: “Aos bancos é permitido organizar jogos de azar”.

15/03/2019 às 0h59 - Por Redação SRzd 
 
Jogos de Azar. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Reportagem de João Sicsú publicada originalmente em Carta Capital

Chamam a jogatina de títulos de capitalização

Faz tempo que os bancos deixaram de ser somente bancos. Um banco era aquela instituição que captava depósitos e ofertava crédito. Hoje, os grandes bancos são supermercados financeiros. Oferecem diversos produtos aos seus clientes e prometem satisfação. Os gerentes das agências e seus empregados têm metas de vendas de produtos, tais como abertura de novas contas, clientes com cheque especial, seguros, títulos de capitalização etc.
Títulos de capitalização são oferecidos como se fossem uma poupança forçada, que educaria o indivíduo a guardar dinheiro. A forma mais comum é o título de capitalização modalidade-popular. Nela, o indivíduo paga ao banco, por exemplo, 12 parcelas mensais iguais em data fixada nas Condições Gerais do Título.
Durante esse período de um ano, o indivíduo concorre a sorteios de milhões de reais. Premiado ou não, no fim do período ele poderia reaver seus recursos (ou parte deles) corrigidos pela inflação.

Os títulos de capitalização seriam então inofensivos. O resultado seria que no fim do processo o indivíduo estaria financeiramente educado para poupar por conta própria sem a tutela das regras e obrigações bancárias.
Entre clientes e grandes bancos, tudo que é bom para o cliente é ruim para o lucro do banco.
Primeiramente, os grandes bancos não desejam educar financeiramente seus clientes. Entre clientes e grandes bancos, tudo que é bom para o cliente é ruim para o lucro do banco e tudo que é bom para o banco é ruim para o bolso do cliente. Clientes financeiramente deseducados são uma fonte extraordinária de lucros.
Em segundo lugar, título de capitalização não é título e não capitaliza o dinheiro do desavisado que o adquiriu. Há controvérsia se aquilo pode ser chamado de título ou de um bilhete (muito caro) de aposta em um jogo. No Brasil, os mercados de títulos são organizados e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários. Mas nessa instituição não encontramos os títulos de capitalização.
Curiosamente, as normas gerais para a emissão de títulos de capitalização estão estabelecidas na Superintendência de Seguros Privados. Essa entidade trata do mercado de seguros e de previdência privada aberta, mas lá penduraram esses tais títulos de capitalização.
O título de capitalização é altamente ofensivo ao seu comprador. Ele não capitaliza o dinheiro do seu portador, faz o contrário: descapitaliza. Em média, dos recursos que são aportados todos os meses nos bancos pelos portadores de títulos de capitalização, somente 75% voltam de forma corrigida ao cliente. O cliente paga 10% do valor que poupa para custear os sorteios e 15% para o banco administrar a jogatina.

Roleta

A chance de ganhar é mínima. É muitíssimo mais barato apostar nos jogos oficiais, tais como a Megasena, na expectativa de receber valores estratosféricos.
O título de capitalização é altamente ofensivo ao seu comprador.
Há ainda uma punição desproporcional para quem participa do jogo e não pode fazer os recolhimentos mensais nas datas estabelecidas. Quem atrasar o recolhimento mensal tem que pagar multa e juros sobre os valores devidos.
Na data estabelecida, se o cliente não tem em conta o recurso a ser recolhido pelo banco (ou pela banca do jogo) assim mesmo o débito é feito e o titular passa a pagar a jogatina entrando no cheque especial.
Um grande banco não ganha somente os 15% sobre os valores recolhidos como taxa de administração. Ganha muito mais. Durante esse período o banco compra títulos do governo que pagam correção mais uma taxa de juros (basta adquirir o título Tesouro IPCA+ 2020, por exemplo).

Títulos de capitalização. Foto: Reprodução Redes Sociais
Para comprar esses títulos, o banco utiliza os recursos que captou na venda de títulos de capitalização. Depois vende os títulos. Então, pode devolver ao cliente o montante que ele poupou de forma corrigida, e embolsar os juros que os recursos dos clientes geraram com a posse dos títulos por parte do banco.
Títulos de capitalização são péssimos para os clientes, mas são formidáveis para os grandes bancos. É melhor ter uma banca de títulos de capitalização do que ter um cassino com roleta. Na roleta, o jogador pode ganhar e a banca, perder. No caso dos títulos de capitalização, o banco jamais perde – quem paga o prêmio do vencedor são os perdedores e quem paga os custos do cassino são todos os apostadores.
Na jogatina dos títulos de capitalização, quase todos os clientes, exceto os vencedores dos sorteios, sempre perdem. No fim, não há educação financeira. Os que ganharam foram abençoados pela sorte e os demais, sem exceção, perdem todos os meses, em média, 25% do seu dinheiro. Há uma perda adicional para o cliente: aquela de não ter colocado o seu dinheiro onde o banco o colocou (comprando títulos do governo).
No Brasil, tudo é permitido para os grandes bancos, até mesmo organizar um cassino com regras que não são claras para os apostadores. É sabido que uma idosa convencida a comprar um título de capitalização não lê as Condições Gerais do Título e não tem educação financeira para entende-las.
Mais ainda: as regras são lesivas aos clientes. Tanto é verdade que há 139 páginas de reclamações sobre o produto “títulos de capitalização” no site “Reclameaqui”.
São reclamações de venda casada, demora na devolução dos recursos restantes e, principalmente, valor resgatado muito inferior ao aportado no banco – essa última reclamação ocorre porque o cliente não sabe que ele perde todo mês em torno de 25% do que aporta no banco.
O jogo dos títulos de capitalização deveria ser proibido no Brasil. Aqui não cabe nenhuma discussão financeira, criminal ou fiscal sobre a legalização de jogos de azar. A única questão nítida é que o jogo estabelecido é lesivo ao cliente, não estimula a poupança e muito menos faz educação financeira.
           Leiam esta reportagem completa, acessando o link:

Até amanhã meus fiéis seguidores.

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