sábado, 21 de março de 2020

21 de março de 2020 (sábado)

Não estou dando conta de tanta mensagem que recebo das redes sociais. Assunto? Coronavírus.
Estou em casa.

O que se comemora hoje:

Dia Internacional contra a Discriminação Racial, ONU
Aniversário de Campo Limpo Paulista, São Paulo, Brasil.
Aniversário de Francisco Morato, São Paulo, Brasil.
Aniversário de Indaial, Santa Catarina, Brasil.
Aniversário de Ipeúna, São Paulo, Brasil.
Aniversário de Ituperava, São Paulo, Brasil.
Aniversário de Louveira, São Paulo, Brasil.
Aniversário de Várzea Paulista, São Paulo, Brasil.
Dia da Independência, Jordânia, Iêmen, Líbia, Síria, Internacional.
Dia de Benito Juárez, Internacional.
Dia do Equinócio de Primavera, Japão, Internacional.
Dia Internacional contra a Discriminação Racial, ONU, Internacional.
Dia Internacional da Astrologia, Internacional.
Dia Internacional da Síndrome de Down, UNESCO, Internacional.
Dia Mundial da Floresta (Dia Mundial da Árvore), ONU, Internacional.
Dia Mundial da Infância, UNICEF, Internacional.
Dia Mundial da Poesia, UNESCO, Internacional.
Dia Mundial do Sono, OMS, Internacional.
Dia Mundial da Terra, Internacional.
Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial, Portugal.
Festival Neo-Pagão, Ostara, Neopaganismo.

.O que eu comi hoje:

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21-03-20 (sábado)           58kg850                Pressão: 12 x 7
Desjejum (9h00); Almoço (12h30); Lanche (17h00); Jantar (21h30)
Desjejum: mamão; leite com café; tapioca e batata-doce cozida. 
Almoço: salada mista; arroz, feijão e cozido de peixe.
Sobremesa: rapadura.
Lanche: iogurte grego.
Jantar: lasanha.
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A frase do dia: “Se eu resolvi apertar a mão do povo, artilhar esse conteúdo, desculpe aqui, eu não convoquei o povo para ir as ruas, isso e um direito meu. Afinal de contas, eu vim do povo. Eu venho do povo brasileiro (BOLSONARO, Jair apud Rede Gazeta (agencia ag@redegazeta com.br); acessando o link:
https://www.agazeta.com.br/es/politica/as-frases-e-atitudes-equivocadas-de-bolsonaro-sobre-o-coronavirus-0320
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Em 21 de março de 2006, foi criado o site de mídia social Twitter.

 

Em 21 de março de 1990, nasceu o ator brasileiro Cesar Cardadeiro.

 Resultado de imagem para ator brasileiro Cesar Cardadeiro.
Em 21 de março de 2114, morreu o humorista brasileiro Canarinho.

 

Li no Jornal A Tarde, de 21 de março de 2021, sábado, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Tempo de quarentena”. Famílias usam de criatividade para vivenciar o isolamento social e evitar o avanço da doença no País.
 Capa jornal A Tarde
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 21 de março de 2121, sábado, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Funcionários temem vírus no setor de serviços, que não para”. Industria e segmentos de emprego intensivo interrompem atividades; expectativa para PIB despenca.
Capa jornal Folha de S.Paulo 
Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 21 de março de 2121, sábado, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Mandetta prevê colapso na Saúde em abril e Bolsonaro fala em ‘gripezinha’”.  Governo admite que, no pico da doença, faltará capacidade de tratamento para todos os doentes; Brasil registra 11 mortes e vive estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus; atrito entre presidente e governadores de Sp e RJ se amplia.

 Capa jornal O Estado de Sao Paulo

Li no site SRzd, de 219 de março de 2121, 65ª. feira, a seguinte manchete em capa:Coronavírus: Bolsonaro determina serviços que não podem parar”

   
 

Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória que garantem ao Governo Federal a competência sobre serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal.
De acordo com o governo, os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus”.
Com os dispositivos, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.
Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no país.
A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira (19), o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.
Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto detalha os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.
De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.
Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas.
O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.
Veja a lista completa:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – vigilância agropecuária internacional;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – transporte de numerário;
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – mercado de capitais e seguros;
XXIX – cuidados com animais em cativeiro;
XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 

Leiam essa reportagem completa, acessando os links abaixo:


Até amanhã meus fiéis seguidores.

 



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