Não estou
dando conta de tanta mensagem que recebo das redes sociais. Assunto? Coronavírus.
Estou em
casa.
O que se comemora hoje:
Dia Internacional contra a Discriminação Racial, ONU
Aniversário
de Campo Limpo Paulista, São Paulo, Brasil.
Aniversário
de Francisco Morato, São Paulo, Brasil.
Aniversário
de Indaial, Santa Catarina, Brasil.
Aniversário de Ituperava, São Paulo, Brasil.
Aniversário
de Louveira, São Paulo, Brasil.
Aniversário
de Várzea Paulista, São Paulo, Brasil.
Dia da
Independência, Jordânia, Iêmen, Líbia, Síria, Internacional.
Dia de Benito Juárez, Internacional.
Dia do Equinócio
de Primavera, Japão, Internacional.
Dia Internacional
contra a Discriminação Racial, ONU, Internacional.
Dia Internacional
da Astrologia, Internacional.
Dia Internacional
da Síndrome de Down, UNESCO, Internacional.
Dia Mundial da
Floresta (Dia Mundial da Árvore), ONU, Internacional.
Dia Mundial da Infância,
UNICEF, Internacional.
Dia Mundial da Poesia,
UNESCO, Internacional.
Dia Mundial do Sono,
OMS, Internacional.
Dia Mundial da Terra,
Internacional.
Dia
Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial, Portugal.
Festival
Neo-Pagão, Ostara, Neopaganismo.
.O que eu
comi hoje:
____________________________________________________________________
21-03-20 (sábado)
58kg850
Pressão: 12 x 7
Desjejum (9h00); Almoço (12h30); Lanche (17h00);
Jantar (21h30)
Desjejum: mamão; leite com café; tapioca e batata-doce cozida.
Almoço: salada mista; arroz, feijão e cozido de peixe.
Sobremesa: rapadura.
Lanche: iogurte grego.
Jantar: lasanha.
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A frase do dia: “Se eu resolvi apertar a mão do povo, artilhar esse
conteúdo, desculpe aqui, eu não convoquei o povo para ir as ruas, isso e um direito
meu. Afinal de contas, eu vim do povo. Eu venho do povo brasileiro (BOLSONARO,
Jair apud Rede Gazeta (agencia ag@redegazeta com.br); acessando o link:
https://www.agazeta.com.br/es/politica/as-frases-e-atitudes-equivocadas-de-bolsonaro-sobre-o-coronavirus-0320
Em 21 de março de 2006, foi
criado o site de mídia social Twitter.
Em 21 de março de 1990, nasceu o ator brasileiro Cesar Cardadeiro.
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Em 21 de março de 2114, morreu o humorista
brasileiro Canarinho.
Li no Jornal A
Tarde, de 21 de março de 2021, sábado, a seguinte manchete em capa:
“Covid-19 – Tempo de quarentena”. Famílias
usam de criatividade para vivenciar o isolamento social e evitar o avanço da
doença no País.

Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 21 de março de 2121, sábado, a seguinte
manchete em capa: “Covid-19 – Funcionários temem vírus no setor de serviços,
que não para”. Industria e
segmentos de emprego intensivo interrompem atividades; expectativa para PIB
despenca.

Li no Jornal O Estado de
São Paulo, de 21 de março de 2121, sábado, a seguinte manchete em
capa: “Covid-19 – Mandetta prevê colapso na Saúde em abril e Bolsonaro
fala em ‘gripezinha’”. Governo admite que, no pico da doença, faltará
capacidade de tratamento para todos os doentes; Brasil registra 11 mortes e
vive estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus; atrito entre
presidente e governadores de Sp e RJ se amplia.
Li no site
SRzd, de 21 de março de 2121, 6ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Coronavírus:
Bolsonaro determina serviços que não podem parar”

Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto e uma medida
provisória que garantem ao Governo Federal a competência sobre serviços
essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal.
De acordo com o governo, os dispositivos têm
como objetivo “harmonizar as ações de
enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus”.
Com os dispositivos, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente,
caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades
essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo
coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de
insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias
e biológicas em vigor em vários estados.
Além de delegar ao presidente a definição de
serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que
qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada
em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP
altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do
enfrentamento ao coronavírus no país.
A MP entra em conflito com medidas de
restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira (19), o governador
do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a
suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e
estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.
Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de
serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza
a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto detalha os serviços públicos e as
atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O texto
cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o
transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi
ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por diversos países na
prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte internacional de
passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.
De acordo com o decreto, a suspensão desses
serviços e dessas atividades essenciais “põe
em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O
decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os
serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que
resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.
Caberá ao comitê de combate ao novo
coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e
atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e
operacionalizar as normas.
O decreto estabelece ainda que os órgãos
públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à
execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das
atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais,
estaduais, distritais, municipais e privados.
Veja a lista completa:
I – assistência à
saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência
social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a
guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de
defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte
intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de
passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações
e internet;
VII – captação,
tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e
tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção,
distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por
meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e
bebidas;
XII – serviços
funerários;
XIII – guarda, uso e
controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e
certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção,
controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – vigilância
agropecuária internacional;
XVII – controle de
tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – compensação
bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e
outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX – serviços
postais;
XX – transporte e
entrega de cargas em geral;
XXI – serviço
relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data
center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII – fiscalização
tributária e aduaneira;
XXIII – transporte de
numerário;
XXIV – fiscalização
ambiental;
XXV – produção,
distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI – monitoramento
de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da
segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de
cheias e inundações;
XXVIII – mercado de
capitais e seguros;
XXIX – cuidados com
animais em cativeiro;
XXX – atividade de
assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às
urgentes;
XXXI – atividades
médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e
assistência social;
XXXII – atividades
médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,
mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de
reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII – outras
prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Leiam essa reportagem
completa, acessando os links abaixo:
Até
amanhã meus fiéis seguidores.
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