terça-feira, 24 de março de 2020

24 de março de 2020 (3a. feira)

Estou sem sintomas de Coronavírus!
Graças a Deus!

O que se comemora hoje:

Dia Mundial da Tuberculose
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Dia da Heimdalt, Mitologia Nórdica.
Dia da União dos Povos Latino-Americanos.
Dia Internacional do Direito à Verdade
Dia Mundial de Combate  à Tuberculose.


O que eu comi hoje:


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24-03-20 (3a. feira)           58kg850                Pressão: 12 x 7
Desjejum (9h00); Almoço (12h30); Lanche (17h00); Jantar (18h30)
Desjejum: mamão; leite com café; tapioca e batata doce. 
Almoço: salada mista; guisado de peixe, arroz e feijão.
Lanche; pipoca.
Jantar.Cha de hortelã; tapioca com queijo e batata-doce.
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A frase do dia:Hospitais brasileiros restringem critérios para exame da Covid-19’”

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Em 24 de março de 2015, o voo Germanwings 9525 caiu nos Alpes franceses matando todas as 150 pessoas a bordo.
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Em 24 de março de 1997, nasceu o automobilista brasileiro Bruno Baptista.

 Resultado de imagem para automobilista brasileiro Bruno Baptista.

Em 24 de março de 2014, morreu o guitarrista, produtor, compositor e profesor musical brasileiro Paulo Schroeber.
 Resultado de imagem para guitarrista, produtor, compositor e professor musical brasileiro Paulo Schroeber.
Li no Jornal A Tarde, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Após pressão, Bolsonaro anuncia socorro a estados”. Secretário da Fazenda da Bahia elogia o apoio, mas alerta que ele não resolverá o problema.  
 Capa jornal A Tarde
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Bolsonaro recua após propor suspender trabalho e salário a crise tem pior avaliação”. Trecho da medida provisória é revogado depois de presidente ser criticado por Congresso e o setor privado.
 Capa jornal Folha de S.Paulo
Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 24 de março de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Criticado, Bolsonaro resolve parte da MP sobre trabalho”. Texto enviado domingo não garantia remuneração em suspensão do contrato; nova medida deve ser editada.

 Capa jornal O Estado de Sao Paulo

Li no site SRzd, de 249 de março de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa:MP abre brecha para demissões em caso de contaminação no trabalho”.

- Por Redação SRzd  

Demissão. Foto: Reprodução

Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal, abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido contaminados por Coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no artigo 29 do texto.
Para entender melhor, podemos supor que um funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que voltar da licença médica.
O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo Coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.
medida do governo gerou fortes críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que chamou o texto de “capenga”.
Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando-os sem rendimentos.
Até o momento, nenhuma alteração oficial ao texto ainda foi feita – e, pela mensagem do presidente, os demais pontos da MP não serão alterados.
Segundo especialistas trabalhistas ouvidos pelo site Repórter Brasil, a relação entre a doença e o ambiente de trabalho é um dos poucos casos hoje em que o trabalhador possui garantia de estabilidade no emprego – após retornar da licença médica, ele não pode ser demitido durante 12 meses. Ou seja, ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a porta para a demissão justo em um momento de possível crise econômica generalizada.
Além de retirar direitos do trabalhador, a MP incentiva que empresas continuem em funcionamento normal e colocando seus trabalhadores em risco
Ao tornar subjetiva a responsabilização da empresa em caso de contaminação, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça. Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um trabalhador infectado em ambiente profissional.

 

Leiam essa reportagem completa, acessando os links abaixo:


Até amanhã meus fiéis seguidores.

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