terça-feira, 7 de abril de 2020

07 de abril de 2020 (3a. feira)

Ontem dei entrada no meu B.O, na Delegacia de Polícia, sobre o estelionato em minha conta corrente do Bradesco. Hoje fiquei aguardando o contato deles e por ora ainda não tive contato. Ontem mesmo eles me contactaram dando o numero do protocolo.

O que se comemora hoje:


Dia do Jornalista

Sidney Rezende: empreendedor, colunista e apresentador

Sidney Rezende


Tambem Gabriel Iralla Luccas (minha homenagem)

Aniversário da cidade de Araçoiaba da Serra, São Paulo, Brasil.

Aniversário da cidade de Dom Basílio, Bahia, Brasil.

Aniversário da cidade de Dom Basílio, Bahia, Brasil.

Aniversário da cidade de Ipumirim, Santa Catarina, Brasil.

Aniversário da cidade de Ouro, Santa Catarina, Brasil.

Aniversário da cidade de Palmeira, Paraná, Brasil.

Aniversário da cidade de Pariconha, Alagoas, Brasil.

Aniversário da cidade de Patrocínio, Minas Gerais, Brasil.

Aniversário da cidade de Torrinha, São Paulo, Brasil.

Aniversário da cidade de Torrinha, São Paulo, Brasil.


Dia da Mulher Moçambicana, Moçambique
Dia do Corretor, Brasil.
Dia do Jornalista, Brasil.
Dia do Médico Legista, Brasil.
Dia Internacional para Reflexão do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda
Dia Mundial da Saúde, celebrado pelos 191 membros da Organização Mundial de Saúde.


O que eu comi hoje:

____________________________________________________________________
07-04-20 (3a, feira)           58kg850                Pressão: 12 x 9
Desjejum (10h00); Almoço (13h00); Jantar (18h30)
Desjejum: café com leite; batata-doce e tapioca. 
Almoço: salada mista, arroz, feijão e peixe frito.
Sobremesa: mousse de maracujá.
Jantar: suco de laranja e tapioca.



 Em cada indivíduo, o aumento da inclinação para o isolamento...
 Lula se entregou à Polícia Federal e foi preso em Curitiba. Veja ...
Em 07 de abril de 1985, nasceu a atriz brasileira Ariela Massotti.
 Ariela Forever: POST ESPECIAL: A biografia de Ariela Massotti
Em 07 de abril de 2003, morreu o pintor e artista plástico brasileiro Albery Seixas da Cunha.
FOTOGRAFIA PINTOR ALBERY ACOMPANHADO DE MODELO FRANCESA 
Li no Jornal A Tarde, de 07 de abril de 2020, 3a, feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Solidariedade e amor curam mal da Covid-19”. Histórias de cura e iniciativas de apoio aos mais vulneráveis levam esperança a população em tempo de quarentena.
 Capa do jornal A Tarde 07/04/2020

Li no Jornal Folha de São Paulo, de 07 de abril de 2020, 3a, feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Após ameaça de Bolsonaro, Mandetta diz que fica”. Para ministro da Saúde, combate do coronavírus precisa de ‘ciência, disciplina, planejamento e foco’.
 
Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 07 de abril de 2020, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Covid-19 – Bancos já receberam 2 milhões dos pedidos de renegociação”. Solicitações foram feitas por clientes aos cinco maiores bancos do País e somam R$ 200 bi; Itau-Unibanco informou ter aceitado apenas 5% dos 302 mil pedidos.

Capa do jornal O Estado de Sao Paulo 07/04/2020 

Li no site SRzd, de 079 de abril de 2020, 3a, feira, a seguinte manchete em capa: “STF: acordos de redução de salários devem passar por sindicatos”

   
Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil 
Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais.
“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.
Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.
Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
Fonte: Agência Brasil

 

Leiam essa reportagem completa, acessando o link abaixo:





Até amanhã meus fiéis seguidores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário