domingo, 24 de fevereiro de 2019

24 de fevereiro de 2019 (domingo)

          Hoje é comemorado o

Dia da Bandeira do México.
Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil
Dia da Independência da Estônia.
Dia Nacional do RPG, Brasil.

           O que eu comi hoje:

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24/02/19 (domingo)           57kg400               Pressão: 13 x 8   
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Desjejum                              Almoço                 Lanche                 Jantar  
09h00                                   13h00                    24h00                    18h30                   
Mamão                                                 salada mista        frutas com sorvete Café com leite                
Vitamina de abacate          arroz c/castanhas              -                               Pão de queijo                     
Tapioca                               salmão                    -                              -
Pão árabe com queijo        paçoca                  -                              -                                                             .

Desjejum: mamão, vitamina de abacate, aipim, tapioca, pão árabe com queijo.
Almoço: salada mista, arroz/com castanhas e salmão assado.
Sobremesa: paçoca.
Lanche: frutas com sorvete.
Jantar: café com leite e pão de queijo.
                                                               
    
           A frase do dia: “É um conservadorismo vivo e atento” (SOUSA, Maurício de criador da Turma da Mônica, explicando a linha mestra de seus gibis, em polêmicas como as questões de gênero, que só vão entrar nas histórias quando a “sociedade aceita-las” apud Revista Veja, de 2 de janeiro de 2019. Veja Essa. Pág. 31).
 
          Em 24 de fevereiro de 2007, Japão lançou seu quarto satélite espião, aumentando sua capacidade de monitorar ameaças potenciais da Coreia do Norte.

          Em 24 de fevereiro de 1975, nasceu a escritora brasileira Socorro Acioli.
 

          Em 24 de fevereiro de 2006, morreu a atriz brasileira Cléa Simões.
         Li no Jornal A Tarde, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Direito – Carnaval será o primeiro em que assédio é crime”. Lei que enquadra como importunação sexual no artigo do Código Penal protege as mulheres.
Capa A Tarde 2019-02-24


        Li na Revista Muito, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Depois do sucesso – Como artistas que alcançaram a fama em carnavais recentes encaram o presente”. As que comandam vão no trá, trá, trá, trá... Atire o primeiro confete que não cantou esses hits nos recentes carnavais de Salvador. A Muito deste domingo mostra como está a vida de artistas que foram revelados no maior dos palcos, o trio elétrico. A reportagem é de Tatiana Mendonça, com fotos de Adilton Venegeroles, ilustrações de Bruno Aziz e design de Marcelo Campos.

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         Li no Jornal Folha de São Paulo, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Maduro – Resiste, ataca ajuda e rompe com a Colômbia”. Conflitos em cidade próxima ao Brasil deixam três mortos.

Capa Folha de S.Paulo 2019-02-24
       Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Investigações tributárias – STF e parlamentares querem restringir atuação da Receita”.  Movimento surgiu após vazamento de dados envolvendo ministro Gilmar Mendes.

Capa O Estado de Sao Paulo 2019-02-24


         Li no site SRzd, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Imposto de Renda: Programa para receber declaração estará disponível segunda-feira”

 
 Imposto de Renda. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imposto de Renda. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.
Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil

            Leiam esta reportagem completa, acessando o link:

https://www.srzd.com/brasil/imposto-de-renda-programa-declaracao-disponivel-segunda-feira/
  Até amanhã meus fiéis seguidores.

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