Hoje é comemorado o
Dia da
Bandeira do México.
Dia da
Conquista do Voto Feminino no Brasil
Dia da Independência
da Estônia.
Dia
Nacional do RPG, Brasil.
O que eu comi hoje:
____________________________
____________________ _________
24/02/19
(domingo) 57kg400 Pressão:
13 x 8
_____________________________________________________________________________________
Desjejum
Almoço Lanche Jantar
09h00 13h00 24h00 18h30
Mamão salada mista frutas com sorvete Café com leite
Vitamina de abacate arroz c/castanhas - Pão de queijo
Tapioca salmão - -
Pão árabe com queijo paçoca - - .
Desjejum: mamão, vitamina
de abacate, aipim, tapioca, pão árabe com queijo.
Almoço: salada mista, arroz/com
castanhas e salmão assado.
Sobremesa: paçoca.
Lanche: frutas com
sorvete.
Jantar: café com leite e
pão de queijo.
A frase do dia: “É um
conservadorismo vivo e atento” (SOUSA, Maurício de criador
da Turma da Mônica, explicando a linha mestra de seus gibis, em polêmicas como
as questões de gênero, que só vão entrar nas histórias quando a “sociedade aceita-las”
apud Revista Veja, de 2 de janeiro de
2019. Veja Essa. Pág. 31).
Em 24 de fevereiro de
2007, Japão lançou seu quarto satélite espião, aumentando sua
capacidade de monitorar ameaças potenciais da Coreia do Norte.
Em 24 de fevereiro de 1975, nasceu a escritora brasileira Socorro Acioli.

Em 24 de fevereiro de 2006, morreu a atriz brasileira Cléa Simões.

Li no Jornal A Tarde, de 24 de
fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Direito – Carnaval será o primeiro em que assédio é crime”. Lei
que enquadra como importunação sexual no artigo do Código Penal protege as mulheres.

Li
na Revista Muito, de 24 de fevereiro
de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Depois do sucesso – Como artistas que alcançaram a fama em carnavais
recentes encaram o presente”. As que comandam vão no
trá, trá, trá, trá... Atire o primeiro confete que não cantou esses hits nos
recentes carnavais de Salvador. A Muito deste domingo mostra como está a vida
de artistas que foram revelados no maior dos palcos, o trio elétrico. A
reportagem é de Tatiana Mendonça, com fotos de Adilton Venegeroles, ilustrações
de Bruno Aziz e design de Marcelo Campos.

Li no Jornal Folha
de São Paulo, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em
capa: “Maduro – Resiste, ataca ajuda e
rompe com a Colômbia”. Conflitos em cidade próxima ao Brasil deixam três
mortos.

Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 24 de
fevereiro de 2019, domingo, a seguinte manchete em capa: “Investigações tributárias – STF e parlamentares querem restringir
atuação da Receita”. Movimento surgiu após vazamento de dados envolvendo ministro Gilmar
Mendes.

Li no site SRzd, de 24 de fevereiro de 2019, domingo, a seguinte
manchete em capa: “Imposto de Renda: Programa para receber
declaração estará disponível segunda-feira”

Imposto de Renda. Foto: Marcelo Camargo/Agência
Brasil
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira
(25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h
do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.
Também a partir de segunda-feira, os
contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e
smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará
ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita
Federal, com uso de certificado digital.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode
ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos
superiores a R$ 5 milhões.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações –
no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a
expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por
tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de
dispositivos móveis.
Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será
mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na
noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível
verificar pendências.
Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita
Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco”
para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em
que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que
libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse
Adir, dirigindo-se ao contribuinte.
Obrigatoriedade
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente
no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa
condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem
teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório
informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis,
limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32,
devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$
1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para
instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde,
sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e
planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração
do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de
Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos
municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que
se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a
Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais
visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar –
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será
aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte
imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão
feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no
dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de
agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o
sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil
Leiam esta
reportagem completa, acessando o link:
https://www.srzd.com/brasil/imposto-de-renda-programa-declaracao-disponivel-segunda-feira/
Até amanhã meus fiéis seguidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário