terça-feira, 30 de julho de 2019

30 de julho de 2019 (3a. feira)

Hoje fomos (eu, Joana, Elvira e as duas crianças: Rafael e Felipe) ao Aeroporto Pinto Martins buscar a sogra da minha filha – Ajurimar – que veio matar a saudade dos netos. Fiquei no meio do caminho: fui à Academia. Na volta, fui ao sapateiro para ver se consertava minha mala. Depois fui ao chaveiro que amolava os alicates de tirar cutículas. Ainda passei na Frangolândia e comprei pão e bolo de laranja. Além disso passei na Cacau Show e comprei uma barra de chocolate sem lactose (lactose zero).

O que se comemora hoje:

Dia Internacional da Amizade
Comemorado no dia 30 de julho, o Dia do Amigo foi considerado uma importante data pela ONU. Seu maior compromisso é difundir a paz entre os povos
Dia da Independência, Vanuatu.
Dia da Tríplice Deusa Inca, Mitologia Inca.
Dia Internacional da Amizade, ONU.

O que eu comi hoje:       

30/07/19 (2a. feira)                                            57kg700                               Pressão: 13 x 6
Desjejum (8h30)    Lanche (11h00)               Almoço (13h00)           Lanche (16h30)       Jantar (19h00)
Desjejum: mamão, vitamina de abacate, inhame e tapioca de queijo.
Lanche: iogurte de abacaxi.
Almoço: salada mista, suco de acerola, arroz, feijão, farofa e peixe frito.
Sobremesa: rapadura.
Lanche: chocolate em barra
Jantar: café com leite, bolo de laranja e aipim.
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A frase do dia: “Tem que ter um filtro entre o cérebro e a boca” (SCHOPENHAUER, Arthur apud Jornal A Tarde, de 30 de julho de 2019.Caderno 2. Pág. 2).

Em 30 de julho de 2012, uma falha na rede elétrica em Deli deixou mais de 300 milhões de pessoas sem energia no norte da Índia.

O blecaute atingiu sete estados do norte do país
Foto: Rajesh Kumar Singh / AP

         Em 30 de julho de 1949, nasceu o ator brasileiro Flávio Galvão; nasceu, também, a cantora brasileira Mariinha.
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         Em 30 de julho de 2003, morreu o conferencista e escritor brasileiro Cesino Bernardino.
Resultado de imagem para conferencista e escritor brasileiro Cesino Bernardino.


Li no jornal A Tarde, de 30 de julho de 2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Equipamento – Comércio terá Centro de Convenções do Estado”.  Projeto deverá ser em parceria público-privada com investidores espanhóis.
 
Li no jornal Folha de São Paulo, de 30 de julho de 2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Chacina – Rebelião mata 57 em presídio no PA”. Chacina é a maior do ano em presídios do país; Moro libera vagas em presídios do país.
Capa jornal Folha de S.Paulo
Li no jornal O Estado de São Paulo, de 30 de julho de 2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Chacina– Disputa entre facções deixa 57 presos mortos no Pará”. Homens do Comando Classe A atearam fogo à cela do Comando Vermelho; grupos brigam pelo tráfico na região.
Capa jornal O Estado de Sao Paulo 

             Li no site SRzd, de 30 de julho de 2019, 2a. feira, a seguinte manchete em capa: “Bolsonaro pode ser considerado participante no caso Santa Cruz, diz órgão do MPF”

 
Presidente Jair Bolsonaro fez live durante a tarde desta segunda-feira, enquanto cortava o cabelo. Foto: Reprodução/ Facebook

Presidente Jair Bolsonaro fez live durante a tarde desta segunda-feira, enquanto cortava o cabelo. Foto: Reprodução/ Facebook
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), afirmou em nota divulgada nesta terça-feira (30) que o presidente Jair Bolsonaro tem o dever de revelar eventuais informações sobre crimes ocorridos na ditadura militar, em especial sobre o caso de Fernando Santa Cruz.
De acordo com o texto, o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente até que seja descoberto o paradeiro da vítima e, por isso, qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre o caso e intencionalmente não revele à Justiça pode ser considerado participante do crime.

Na segunda-feira (29), Bolsonaro declarou que Santa Cruz – que desapareceu durante a ditadura militar – foi morto por militantes de esquerda. Nesta terça-feira (30), ao ser questionado sobre documento oficiais que apontam a participação do Estado na morte do preso político, classificou esses documentos como “balela”.
“Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima”, afirma a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto Marlon Weichert.
“Além de ser o comportamento ético e moral esperado de qualquer cidadão e especialmente de um agente do Estado, é um dever jurídico, inclusive passível de sancionamento em caso de desrespeito”, acrescentam.
Para o órgão do MPF, as declarações de Bolsonaro são graves porque “a responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial”. O comunicado diz ainda que “essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz , pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento”.

Segundo os procuradores, Santa Cruz “não estava na clandestinidade” e, ao contrário do que disse Bolsonaro, não existe registro de que ele “tivesse tido participação em algum ato da luta armada”. A nota pública também ressalta que o presidente Jair Bolsonaro “celebrou a violação de direitos humanos da ditadura militar em passado recente”, ao determinar a comemoração do golpe militar de 1964 (depois, o presidente afirmou que a determinação era para “rememorar”), e atacou a jornalista Miriam Leitão com informações falsas sobre sua luta contra a ditadura militar.
Forças Armadas reconheceram crimes
Em setembro de 2014, em ofício encaminhado à CNV, as Forças Armadas reconheceram pela primeira vez a ocorrência de desaparecimentos e mortes durante a ditadura militar .
O ministro da Defesa, Celso Amorim, no documento, afirma que o ordenamento jurídico reconheceu a responsabilidade do Estado “pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar, bem como pelos atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988”.

 

Leiam esta reportagem completa, acessando o link:
Até amanhã meus fiéis seguidores.


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