terça-feira, 12 de novembro de 2019

12 de novembro de 2019 (3a. feira)

Estou fazendo uma pesquisa em extratos bancários no Banco do Brasil e no Bradesco, no período de setembro de 2018 a agosto de 2019. Dentro desses extratos tenho que achar determinada conta. Os extratos do Banco do Brasil, ok, mas ... do Bradesco não consigo achar o comprovante de pagamento. Estou aqui pensando como vou fazer. 


O que se comemora hoje: 


Dia do Psicopedagogo   

Aniversário do meu sobrinho-neto Gustavo Rezende, que está fazendo 4 anos. É filho do meu sobrinho Cláudius Staerke Vieira de Rezende, o Kaká. Gustavo nasceu e mora em Brasília, Distrito Federal. 

Aniversário e Fundação do Município de Armação de BúziosRio de Janeiro.

Dia das Federações Esportivas, São Paulo.

Dia do Caju, Ceará.

Dia do Diretor de Escola.

Dia do Fluminense Football Club, Rio de Janeiro.

Dia do Psicopedagogo.

Dia dos Supermercados, Brasil.

Dia Mundial da Pneumonia.

Dia Mundial do Hip Hop.

Dia Nacional da Liberdade.

Dia Nacional do Inventor.

Festival das Luzes, Diwali, Índia.

Fundação do Município de Realeza, Paraná.


O que eu comi hoje:
________________________________________
12/11/19 (3a. feira)      58kg400     Pressão: 13 x 8
Desjejum (9h00)           Almoço  (12h30)         Lanche   (16h30)                  Jantar (18h30)
Desjejum: mamão;banana; café com leite e batata-doce
Almoço:salada mista, frango cozido com batata; macarrão com queijo e suco de cajá.
Lanche: iogurte grego com salada de frutas.
Jantar:  café com leite, tapioca e bolo__________________________________________



A frase do dia: "A Lava-Jato não é só a operação, mas um estado de espírito" (STEPHENSON, Mathew, professor de direito da Universidade Harvard apud Revista Veja, de 30 de outubro de 2019. Veja essa!. Pág. 38).


Em  12 de novembro de 2017, sismo de Kermanshah, de 7,3 Mw, sacudiu a fronteira norte do Irã-Iraque com uma intensidade máxima de Mercalli de VIII (severa). Pelo menos 410 pessoas foram mortas e mais de 7 000 ficaram feridas.


Em  12 de novembro de 1982, nasceu a atriz e cantora brasileira Ellen Oléria, nasceu, também, o lutador brasileiro de artes marciais mistas Thiago Silva.


Em 12 de novembro de 1914, morreu o poeta brasileiro Augusto dos Anjos.



Li no Jornal A Tarde, de 12 de novembro de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: "Trabalho - Programa busca geração de empregos para jovens". Iniciativa anunciada ontem pelo Ministro da Economia mira faixa entre 18 e 29 anos.
Capa jornal A Tarde


Li no Jornal Folha de São Paulo, de 12 de novembro de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: "Legenda - Bolsonaro decide sair do PSL e cria partido próprio". Em meio à polarização com Lula, presidente quer acelerar montagem de legenda.


Capa jornal Folha de S.Paulo 

Li no Jornal O Estado de São Paulo, de 12 de novembro de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: "Legenda - Sem governo, Bolívia vive caos; Evo se asila no México". Polícia pede ajuda a militares para evitar violência em La Paz; apoiadores do ex-presidente provocam saques.

Capa jornal O Estado de Sao Paulo


Li no site SRzd, de 12 de novembro de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: "Presidente retira direitos trabalhistas e cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo".
 
Carteira de Trabalho. Foto: Divulgação
Carteira de Trabalho. Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12/11/2019, a Medida Provisória 905 do Presidente Jair Bolsonaro, retirando direitos trabalhistas, extinguindo a contribuição adicional ao FGTS e criando o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para pessoas de 18 a 29 anos, com menos direitos e menos custos tributários para o empregador.
Dentre os direitos retirados de todos os trabalhadores está a possibilidade do trabalho aos domingos, desde que compensado o dia com outro de folga, situação que dispensará o pagamento em dobro. A MP permite agora somente uma folga remunerada de 24 horas. A partir da MP, o trabalhador de serviços e do comércio só precisará ter uma folga aos domingos a cada 4 semanas e o da indústria só a cada 7 semanas, mas deverá ser observada a legislação da localidade da prestação de trabalho para o do comércio.

Os bancários, caixas de casas lotéricas e servidores da Caixa Econômica Federal, poderão ser obrigados a trabalhar mais de 6 horas por dia e de 36 por semana, até aos sábados, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Exceto para caixas, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.
Vale lembrar que a Constituição Federal traz uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem pelo Congresso Nacional, com alguns direitos trabalhistas, dentre os quais a jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Contrato Verde de Amarelo
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, poderá ser feito de 1º de janeiro do próximo ano até 31 de dezembro de 2022, se a Medida Provisória 905, passar no Congresso dessa forma. Esta nova modalidade de contrato de trabalhos será por prazo determinado, de até 24 meses e vale para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.

Nesta nova forma de contratação haverá direito a remuneração, 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de 1/3. A indenização sobre o saldo do FGTS poderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, juntamente com as parcelas a remuneração. Mas, essa indenização sobre o saldo do FGTS será paga sempre “por metade” (os erros de português são do texto do Governo), sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa. No Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração.
A duração da jornada diária de trabalho no âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a 2, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.
Empresas ganham isenção de tributos para fazer o Contrato Verde e Amarelo

As empresas ficarão isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: contribuição previdenciária de 20%; 2,5% para o salário-educação; e das contribuições que o governo obriga as empresas a pagarem para as entidades do Sistema S: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Incra, Senar e Sescoop. E mesmo sem contribuir para o Sistema S os trabalhadores verdes e amarelos terão direito prioritário nas ações de qualificação profissional, conforme decisão a ser dada pelo Ministro Paulo Guedes.
O empregador poderá comprovar, perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de reconhecimento de cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o trabalhador verde e amarelo.
O empregador do trabalhador de funcionário que trabalhe com risco, pode optar por pagar seguro privado, mas caso não o faça permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador. Esse adicional de periculosidade somente será devido quando houver exposição permanente do trabalhador, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
Menos Direitos para Todos os trabalhadores
Além do novo contrato verde e amarelo com menos direitos e da permissão para o trabalho aos domingos, os empregadores ficam autorizados a armazenar em meio eletrônico, óptico ou equivalente, quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, ou seja, o patrão não tem que entregar ao trabalhador nenhuma prova de vínculo trabalhista.
A MP deixou claro que o fornecimento de alimentação, do próprio alimento ou por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. Ficou consignado ainda que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Programa Especial para que os trabalhadores acidentados e doentes voltem ao trabalho
Foi instituído ainda um Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.

Gorjeta na nota e tributada
A gorjeta deverá constar na nota fiscal e a forma de distribuição deve constar em acordo coletivo de trabalho ou assembleia geral dos trabalhadores.
As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta, cujo valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
As demais empresas podem reter até 33% da arrecadação da gorjeta correspondente para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta, cujo valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador. Todas devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

Vedado impedir trabalhador de associação a sindicato
A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado ficará sujeita ao pagamento da multa sem prejuízo da reparação a que o empregado tiver direito. O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de dez por cento sobre o montante retido, sem prejuízo da aplicação da multa e das cominações penais relativas à apropriação indébita, que é crime.

Fiscalização
Como acabou o Ministério do Trabalho, incumbe às autoridades competentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Intimação eletrônica das empresas
Foi criado o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, destinado a intimar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O empregador deverá consultar o sistema de comunicação eletrônica no prazo de até dez dias, contado da data de notificação por correio eletrônico cadastrado porque findo esse prazo considera-se automaticamente intimado para todos os fins.

Serviço gratuito
Para ver todas as mudanças consulte a MP na íntegra no link oficial abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm

Para os direitos trabalhistas que constam na Constituição Federal, que não podem ser retirados nem pelo Congresso Nacional:
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_7_.asp

Leiam esta reportagem completa, acessando o link abaixo:


Até amanhã meus fiéis seguidores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário