terça-feira, 4 de junho de 2019

04 de junho de 2019 (3a. feira)

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Fui ao Supermercado e comprei: abacate, água sanitária, ameixa, azeite extra virgem, banana, batata-doce, biscoito, bolo, café, chá de erva-doce, chocolate, couve, espinafre, feijão de corda, gelatina, iogurte, laranja, mamão, manteiga, melancia, melão, molho, mortadela, óleo girassol, pão, papel higiênico, pera, polpa e fruta, queijo mussarela, queijo parmesão, sabão em pó OMO, saco para lixo, sequilho, tangerina e uva passa.


À tarde fui à Lotérica e à Academia.


Hoje é comemorado o



Aniversário da minha sobrinha, médica veterinária, Bruna Neiva Domingues Vieira de Rezende
Foto do perfil de Bruna Rezende, A imagem pode conter: 1 pessoa, cão

Aniversário da minha sobrinha, médica veterinária, Bruna Neiva Domingues Vieira de Rezende 
Dia do Engenheiro Agrimensor, Brasil.
Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão.
Dia Nacional de Tonga - Data de sua emancipação política.

O que eu comi hoje:
04/06/19 (3a. feira)                                           58kg                      Pressão: 14 x 9
Desjejum (8h30)    Lanche: 10:30  Almoço (12h00)           Lanche (16h00)       Jantar (20h00)
Desjejum: mamão, abóbora, café com leite e bolo.
Lanche: um punhado de uva passa.
Almoço: salada mista, arroz, feijão, batata cozida e peixe assado.
Sobremesa: mousse de maracujá.
Lanche: tangerina.
Jantar: chá de erva-doce, pão e tapioca com ovo.

          A frase do dia: “Somando-se os desempregados e os trabalhadores sem carteira, há hoje 50 milhões de brasileiros vivendo no limite do desastre”  (J. R. GUZZO, articulista in Revista Veja, de 08 de maio de 2019. Pág. 76).

Foto do perfil de José Roberto Guzzo, A imagem pode conter: 1 pessoa
             Em 04 de junho de 2018, líderes de 180 nações iniciaram a ECO 92,   no Rio de Janeiro.

Em 04 de junho de 1994, nasceu o rapper, escritor e compositor brasileiro Djong.
Ri Jong Chol
           Em 04 de junho de 2015, morreu o militar brasileiro Leônidas Pires Gonçalves.
Li no jornal A Tarde, de 04 de junho de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Congresso – MP antifraudes no INSS passa no limite do tempo”. Senadores aprovaram medida provisória a poucas horas do término da vigência.
Terça, 04/06/2019
 Li no Jornal Folha de São Paulo, de 04 de junho de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Congresso – Senado aprova, no último momento, MP do pente-fino”. Medida que endurece a fiscalização do INSS é aprovada a horas de caducar, e governo salva R$ 9,8 bilhões por ano.
Capa jornal Folha de S.Paulo 04/06/2019

        Li no jornal O Estado de São Paulo, de 04 de junho de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Decretos – Sem base no Congresso, Bolsonaro bate recordes de decretos desde Collor”. Ele editou 157 atos; medidas são questionadas no Parlamento e no STF.
Capa jornal O Estado de Sao Paulo 04/06/2019

           Li na revista Veja, de 22 de maio de 2019, a seguinte manchete em capa: “Alerta de tsunami – Ameaças Invisíveis”. Com a articulação política em frangalhos, a economia em declínio, protestos populares e acusações contra Flávio Bolsonaro, o governo enfrenta o seu mometo mais difícil.
 

             Li no site SRzd, 04 de junho de 2019, 3a. feira, a seguinte manchete em capa: “Lula tem direito a progredir para regime semiaberto, diz MP”.

 
 
Lula em depoimento na Lava Jato. Foto: Reprodução do YouTube
Lula em depoimento na Lava Jato. Foto: Reprodução do YouTube
O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto, situação em que o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.
No parecer, Áurea Pierre afirmou que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena: “Houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ.”
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento.
A defesa do ex-presidente entende que ele já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. Lula poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de semana.
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto, em casa, ou se encaminhará o caso para analise da Vara de Execuções Penais do Paraná, na primeira instância.
Condenado na Operação Lava Jato, o ex-presidente Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

         Leiam esta reportagem completa, acessando o link:
Até amanhã meus fiéis seguidores.




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