quinta-feira, 12 de abril de 2018

12 de abril de 2018 (5ª. feira)


        Hoje é comemorado o

         Aniversário de minha cunhada Lindalva de Oliveira Rezende.
         

Dia da Intendência do Exército Brasileiro.
        
Dia do Cosmonauta, Internacional.
       

Dia Nacional do Humorista, Brasil.
        Ilustração: Amarildo 

Dia Nacional do Obstetra, Brasil.
Aplicativos para Médicos Obstetras e suas pacientes 


         De manhã houve um expressivo aumento de nuvens. Parecia que iria chover naquela hora. À tarde, aqui em Eusébio, escureceu bastante. Parecia noite e nada de chuva. À noite, ocorreram pancadas de chuva.
         
          Nesta madrugada choveu muito, uma chuva pesada. Hoje, o dia amanheceu mais claro, com pouca chuva, a partir das onze e trinta abriu um sol forte. Depois das 17 horas começou um aumento de nuvens e há previsão de chuva. Aumento da umidade e de vento
                                                               Açude de pequeno porte receberam grande volume de água no Ceará (Foto: Arquivo pessoal)
           Açude de pequeno porte receberam grande volume de água no Ceará (Foto: Arquivo pessoal)
G1

O que eu comi hoje: 
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12/04 /18 (5ª. feira)                            59kg550                Pressão: 13 x 7    _
Desjejum             Lanche                 Almoço                 Lanche                  Jantar                   Ceia                     
07h20                    10h30                    12h30                    16h30                    18h00                   21h00                _____________________________________________________________________________
Café com leite      Coalhada              Salada                  Bombom               Chá preto             Iogurte
Pão árabe rech.    -                              Vinagrete             Sonho de Valsa    Pão de forma      -
Com queijo          -                            Legumes cozidos-                               Pão com manteiga     -      
-                            -                           Macarrão/Feijão -                               Queijo coalho     -
-                              -                              Repolho              -


Desjejum: café com leite e pão árabe recheado com queijo.
Lanche da manhã: coalhada.
Almoço: salada, vinagrete, legumes cozidos, frutas cruas, macarrão/feijão e repolho.
Lanche da tarde: bombom Sonho de Valsa.
Jantar: chá preto, pão integral e aipim (macaxeira).
Ceia: iogurte grego.

 

A frase do dia: “É questão de segurança nacional adquirir competência para examinar proposições e produzir de modo livre uma opinião” (EDITORIAL no Jornal A Tarde, de 12 de abril de 2018. Pág. A 2).



Em 12 de abril de 1961, o cosmonauta soviético Iuri Gagarin, se tornou o primeiro ser humano a viajar para o espaço e realizar o primeiro voo orbital tripulado, Vostok I.

 
Em 12 de abril de 1994, nasceu a atriz brasileira Isabelle Drummond.
 
             Em 12 de abril e 2014, morreu a atriz brasileira Marly Bueno.
 
           Li no Jornal A Tarde, de 12 de abril de 2018, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Pesquisa – Desigualdade salarial na Bahia é a maior do país”. Pnad 2016-2017 aponta alta dos salários maiores e queda nos menores vencimentos.
 
Li no Jornal Folha de São Paulo, de 12 de abril de 2018, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Lava Jato – Obra para filha de Temer foi paga pela mulher do coronel”. Fornecedor diz à Folha que recebeu por reforma em dinheiro vivo; PF investiga suspeita de propina.

 

                   Li no site SRzd, de 12 de abril de 2018, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa:STF decide manter prisão de Palocci”

 
 Antônio Palocci. Foto: Reprodução
Antônio Palocci. Foto: Reprodução
Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.
No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão desta quarta-feira (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. “Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações”, entendeu o relator.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.    

                           Sessão plenária do STF para julgar o habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Sessão plenária do STF para julgar o habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes.
“O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado [na sentença], porque o transcurso [do processo] se fazia da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo”, afirmou.
Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.
Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão.
“Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar”, argumentou.
De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de “conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.
No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”.
* Com informações da Agência Brasil

 

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Até amanhã meus fiéis seguidores.

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