domingo, 28 de abril de 2019

27 de abril de 2019 (sábado)

Comemora-se:

Dia do Empregado Doméstico, Brasil.


Dia do Empregado Doméstico, Brasil.
Dia do Levante contra a Ocupação, Eslovênia.
Dia do Sacerdote, Brasil.
Dia Mundial do Design Gráfico


O que eu comi hoje:
27/04/19 (sábado)                             58kg                      Pressão: 13 x 9
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Desjejum              Lanche                 Almoço                 Lanche                 Jantar 
9h00                      12h00                    14h00                    18h00                     20h00  
Desjejum: mamão, café com leite, aipim e tapioca.
Lanche: iogurte grego.
Almoço: arroz, frango à Praia do Futuro, batata frita e palmito.
Lanche: banana e tangerina.
Jantar: café com leite, aipim e meio pão francês com manteiga e queijo assado.


Um dia de claridade intensa, com um sol brilhante e imponente. Nem parece que estivemos com dias carrancudos, escuros de nuvens baixas e chovendo muito. Esta é a Fortaleza que conheço. Alegre, clara, quente...

Uma colega de Joana – arquiteta como ela – chegou de Salvador hoje, de passagem para Kopenhague – e já foi. Almoçou conosco no Restaurante Chico do Carangueijo. Foi agradável o encontro.

   A frase do dia: “Brasil é governado por um bando de maluco” (LULA, ex-presidente do Brasil apud Jornal Folha de S. Paulo, de hoje).

  Em 25 de abril de 2018, após conferência intercoreana na Casa da Paz em Panmuniom, líderes das Coreias do Norte e do Sul concordaram em encerrar formalmente a Guerra da Coreia no final deste ano.
 Líderes das Coreias prometeram a reunificação

Em 25 de abril de 1994, nasceu a atriz brasileira Thavyne Ferrari.

 

  Em 25 de abril de 2016, morreu o ator brasileiro Umberto Magnani.
            Li na Revista Veja, de 17 de abril de 2019, sábado, a seguinte manchete em capa: “Oitenta Tiros – Por engano, o Exército fuzila um músico”. Nenhuma autoridade pede desculpa pela tragédia. Para onde vamos?



       Li no Jornal A Tarde, de 25 de abril de 2019, 5ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Universidade Pública – MEC estuda cortes na área de ciências humanas”. Presidente divulga ideia e diz que esse é plano do ministro da educação.


        Li no Jornal Folha de São Paulo, em 27 de abril de 2019, sábado, a seguinte manchete em capa: “Gestão – Brasil é governado por um ‘bando de maluco’, afirma Lula na prisão”. À Folha e ao El País, ex-presidente diz ter ‘obsessão’ de desmascarar Sérgio Moro, qe o condenou por corrupção.  


Capa Folha de S.Paulo 2019-04-27

            Li no Jornal O Estado de São Paulo, em 27 de abril de 2019, sábado, a seguinte manchete em capa: “Maioria da comissão apoia reforma, com alterações.  Dos 49 deputados que vão analisar Previdência, 32 defendem mudanças no sistema.

Capa O Estado de Sao Paulo 2019-04-27

          Li no site SRzd, de 27 de abril de 2019, 6a.feira, a seguinte manchete em capa: Contribuintes têm último final de semana para fazer declaração do IR”

27/04/2019 às 9h18 - Por Redação SRzd 
 Imposto de renda. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Imposto de renda. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano podem aproveitar o último final de semana antes do fim do prazo para entregar o documento à Receita Federal. O prazo para o envio começou no dia 7 de março e termina às 23h59 de 30 de abril deste ano.
Até as 17h desta sexta-feira (26) a Receita recebeu 21.654.366 declarações, o que corresponde a 71% dos documentos esperados para este ano (30,5 milhões).
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
É possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones por quem recebeu rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Neste ano, não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatórias no próximo ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.
* Com informações da Agência Brasil

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Até amanhã meus fiéis seguidores.

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