Hoje é
comemorado o:
Dia da Não-Violência,
Beasil.
Dia da Saudade, Brasil.

Dia do Pajador no Rio Grande do Sul, Brasil.
Dia dos Quadrinhos Nacionais.

À tarde, fui à Academia. De manhã fui a uma loja de material de construção, aqui no bairro, próximo ao ponto final (fim-de-linha) do ônibus Marback. Ainda fui à Farmácia comprar Miorrelax (analgésico e relaxante muscular) e Pantoprazol (refluxo).
Li os jornais e fiz palavras cruzadas
e Sudoku.
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30/01/18 (3ª.feira) 58kg300 Pressão:
14 x 8
Desjejum Lanche Almoço Lanche Jantar Ceia
08h00 11h30 13h30 15h30 17h30 20h00
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Mamão Laranja Salada Iogurte grego Café
com leite Castanhas
Vit.de banana - Feijão - Pão de milho Iogurte grego
Queijo
(Sand.) - Abacaxi - e aipim com
- - Brócolis -
manteiga
- - Choc.amargo - -
Desjejum:
mamão, vitamina de banana, sanduíche de queijo.
Lanche da
manhã: laranja.
Almoço:
salada, abacaxi e brócolis.
Sobremesa:
chocolate amargo a 70% de cacau.
Lanche da
tarde: iogurte grego.
Jantar: café
com leite, pão de milho com manteiga e aipim.
Ceia: castanhas
e iogurte grego.
A frase do dia: “Nada mais assustador que a ignorância
em ação” (GOETHE, Johann, escritor alemão apud Jornal A Tarde, de 30 de janeiro de 2018. Caderno 2. Pág. 2).
Em
30 de janeiro de 2013, Naro-1 tornou-se
o o primeiro veículo de lançamento fabricado pela Coreia do Sul.
Em 30 de janeiro de 1998,
nasceu O arqueiro brasileiro Marcus Vinicius
d’Almeida.
Em 30 de janeiro de 2002, morreu o ator
brasileiro Ênio Santos.
Li
no Jornal A Tarde, de 30 de janeiro
de 2018, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Perdas – Ônibus incendiados não têm seguro”. Prejuízos chegam a R$
10 milhões, com 62 veículos totalmente destruídos.
Li
no Jornal Folha de São Paulo, de 30
de janeiro de 2018, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Rombo – Governo tem déficit de R$ 124
bilhões, em 2017, dentro da meta”. Com
receitas atípicas e corte nos investimentos, rombo de R$ 34,6 bilhões, menor do
que o projetado para o ano.
Li no site SRzd, de 30 de janeiro
de 2018, 3ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Atenção: prazo para o
Simples Nacional termina dia 31”

Simples
Nacional. Foto: Reprodução
Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o
prazo para regularizar qualquer pendência fiscal ou cadastral que impeça a
opção ou a continuação no Simples Nacional em 2018, com efeitos retroativos
para 1º de janeiro deste ano. Podem optar pelo regime tributário simplificado,
os empresários individuais (antiga firma individual, agora regulada pelo art.
966 do Código Civil), as micro e as pequenas empresas. Além de atender as
condições do art. 3º da Lei Complementar nº 123, este público, desde 1º de
janeiro de 2018, pode faturar até R$ 4.800.000,00, sendo que só até R$
3.600.000,00 de receita por ano inclui o ICMS e/ou ISS, que depois desta
faixa, precisam ser recolhidos fora do Simples. Este público, que fatura até
R$ 4.800.000,00 tem direitos que vão muito além do regime tributário
simplificado, dentre os quais, as preferências em licitações.
Mas, sem dúvida o mais conhecido
direito é o Simples Nacional, que além de permitir o recolhimento conjunto de
diversos tributos, isenta o recolhimento das contribuições para o Sistema S e
reduz as obrigações tributárias acessórias.
Todo ano é verificado se a empresa está regular no fisco municipal, estadual e federal para permitir a opção ou a manutenção no Simples Nacional. Até pequenos erros cadastrais nos municípios podem impedir o regime. Assim as micro e pequenas empresas e os empresários individuais, inclusive os que se enquadram como microempreendedor individual, cuja receita desde 1º de janeiro de 2018 pode ser de até R$ 81.000,00 por ano, devem verificar se não apareceu nenhum débito, declaração ou problema cadastral, que possa impedir a opção ou a manutenção no Simples Nacional.
Apesar da solicitação de opção pelo
Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração
de receitas, caixa (receitas recebidas) ou competência (receitas auferidas),
deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano. Os
contribuintes que optarem pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo
de cálculo do Simples todo mês, além da receita recebida, a apurada pelo
regime de competência.
A Receita Federal tem alertado que
não haverá prorrogação do prazo para a opção pelo Simples Nacional e que
eventuais débitos podem ser pagos à vista ou parcelados pela Internet.
Caso a pendência seja indevida o
contribuinte pode contestar. No Portal do Simples Nacional há uma explicação
sobre os procedimentos no caso de indeferimento:
Será expedido termo de indeferimento
da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do
respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir
o contencioso administrativo conforme a sua legislação específica – que
regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo.
Assim, caso as pendências que
motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente
federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os
entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará
disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos dos demais entes
observarão as formas de notificação previstas na legislação processual
própria.
A contestação à opção indeferida
deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado,
Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que
vedaram a entrada no regime.
A contestação do indeferimento não
tem efeito suspensivo. Ou seja, durante sua tramitação, a empresa não será
considerada optante pelo Simples Nacional, mas poderá preencher e transmitir o
PGDAS-D, 14
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Até amanhã meus fiéis seguidores.