Hoje é
comemorado o
Dia de São Tomás
de Aquino
Dia do Comércio Exterior, Brasil.
Dia do Portuário, Brasil.
Dia Mundial dos Corais da Amazônia.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, Brasil.
Hoje saí para comprar ração para os
gatos apesar de ser domingo, final da tarde. Trouxe uma ração nova, para eles experimentarem,
para ver se gostam.
Ao retirar a comida da geladeira o
prato completo caiu e se espatifou pela cozinha. Era louça e comida espalhada
pela cozinha toda. Para sorte minha, ia passando um funcionário do prédio e limpou
tudo. Só que minha comida é congelada. Já era 14 horas e eu não havia almoçado
ainda e como descongelar em 5 minutos? Eu não sei. Como eu fiz? Havia comprado
um pão de alho para comer outra hora, noutro dia. Assei o pão e comi assim mesmo
com um restinho de repolho e arroz (menos de uma colher). Almocei bem, apesar
dos pesares.
Li os jornais, fiz palavras cruzadas e Sudoku.
O que eu comi hoje:
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28/01/18 (domingo) 58kg300 Pressão:
14 x 8
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Desjejum Lanche Almoço Lanche Jantar
Desjejum Lanche Almoço Lanche Jantar
09h30 12h30 13h30 18h30 20h00
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Mamão Manga Salada Iogurte
grego Banana Cozida
Vit.de banana - Arroz - -
Sanduíche de - Repolho c/alho - -
Pão com queijo
- Pão de alho - -
- - Laranja - -
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Desjejum: mamão, vitamina de banana e
sanduíche de pão com queijo.
Lanche da manhã: manga.
Almoço: salada, arroz, repolho
recheado com alho e pão de alho.
Sobremesa: laranja.
Lanche da tarde: iogurte grego.
Jantar: banana cozida.
A frase do dia: “Nos ensinaram que ser negro no Brasil
é fazer parte de uma população majoritariamente pobre, submissa e dependente das
decisões alheias” (BRÁS, Érico, ator, em entrevista a Kátia Borges, in
Revista Muito, Pág. 11).
Em 28 de janeiro de 1986, Missão
STS-51-l?: o ônibus especial Challenger
explodiu 73 segundos após a decolagem, matando os 7 astronautas a bordo.
Em 28 de janeiro de 1958, nasceu a atriz
brasileira Maitê Proença.
Em 28 de janeiro de 1997, morreu o escritor e jornalista brasileiro Antônio Calado.
Li no Jornal A Tarde, de 28 de janeiro de 2018, 2ª. feira, a seguinte manchete
em capa: “Fazenda – ‘Sua Nota’ muda e deixa
filantrópicas apreensivas”. Entidades temem que notas eletrônicas reduzam
doações. Sefaz garante manter repasse.

Li
no Jornal Folha de São Paulo, de 28
de janeiro de 2018, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Impostos – Brasil patina na guerra
tributária por empresa”. Com imposto corporativo de 34%, pois podem perder
emprego e investimento.

Li
na Revista Muito, de 28 de janeiro de
2018, a seguinte manchete em capa: “Noites
de Poder – A incrível combinação entre diversão, diversidade e afirmação de
identidade das festas alternativas”. A Muito desta
semana mostra a cena das festas pretas de Salvador, que
combinam diversão e diversidade. A reportagem é de Luis Fernando Lisboa e
Filipe Moreira, com fotos de Mila Cordeiro e design de Marcelo Campos.

Li no site SRzd, de 28 de janeiro
de 2018, 2ª. feira, a seguinte manchete em capa: “Banco Central muda regras: compensação de cheques de qualquer
valor deverá ser de até um dia útil”.

Cheque.
Foto: Reprodução
O Banco Central vem mudando as
regras bancárias sem maior participação popular
A Diretoria do Banco Central do
Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 28, a Circular nº 3.859. A
norma esclarece que as informações processadas pela Compe, sistema responsável
pela compensação interbancária de cheques, de interesse do mercado e não
protegidas pelo sigilo bancário, serão divulgadas na Internet. Ainda, segundo
as novas regras, o prazo de bloqueio do valor do cheque não pode ser superior
a um dia útil, contado a partir do dia seguinte ao do depósito. Assim, a
compensação dos cheques de qualquer valor será de até um dia útil. A rede
bancária tem prazo de até 180 dias a contar de hoje, 27 de novembro, para se
adequar.
Esse avanço é positivo, mas em tempos de Internet e cartão
para tudo, seria muito bom que o Banco Central protegesse mais os
correntistas, que ficam a mercê das altas tarifas bancárias e dos serviços
prestados como quer cada banco. O Banco Central, que regula o setor, tem
editado diversas normas ao longo dos últimos anos modificando as transações
diárias. A Circular nº 3.839, de 28 de junho deste ano, já havia previsto a
necessidade da comunicação prévia, com, no mínimo, três dias úteis de
antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a
R$50.000,00. As instituições financeiras já estavam obrigadas a requerer dos
clientes comunicação prévia, com, no mínimo, um dia útil de antecedência, de
saque em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.
Os bancos também estão obrigados,
pelas novas normas, a comunicar ao COAF – órgão do Ministério da Fazenda,
dentre outros eventos, depósito e saque em dinheiro até por meio de cartão
pré-pago ou pedido de provisionamento para saque de valor igual ou superior a
R$100.000,00.
O sistema bancário tem sofrido
muitas alterações, algumas cuja discussão democrática com todos os envolvidos
passa ao longe. Um dos exemplos é a Nova Plataforma de Cobrança, criada pela
Febraban, a federação que defende os interesses dos bancos, sem que a
sociedade em geral, usuária dos serviços tenha sido amplamente ouvida. Pela
nova sistemática todos os boletos de cobrança deverão ser previamente
registrados, com todos os dados, o que encareceu os procedimentos e a taxa de
cobrança. A FEBRABAN informa, em seu Portal na Internet, que ‘estenderá até o
fim deste ano a segunda etapa de implementação da Nova Plataforma de Cobrança
Bancária e que partir do ano que vem, que passará a validar, também, boletos
com valores abaixo de R$ 2 mil”. Alega a federação que a medida visa a evitar
as fraudes e que não tem gestão sobre as tarifas cobradas pelos bancos. O
Banco Central tem respondido pelo seu “Fale Conosco” que não regula essas
tarifas. Os consumidores ficam desprotegidos.
Dada a proporção que as transações
bancárias e financeiras tomaram no dia a dia do brasileiro, vale cobrar mais
transparência e mais participação popular nas regras que envolvem os
consumidores desses serviços, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas e
até que isto ocorra, é bom lembrar que se aplica às relações bancárias o
Código de Defesa do Consumidor e que muitos correntistas só conseguem na
justiça fazer valer os seus direitos.
Leia ainda “Receita Federal obriga
todo mundo a informar pagamentos em dinheiro acima de R$ 30 mil”:
Consulte aqui as Circulares da
Diretoria do Banco Central:
Leiam esta reportagem completa
acessando o link:
http://www.srzd.com/brasil/receita-federal-obriga-todo-mundo-informar-pagamentos-em-dinheiro-acima-de-r-30-mil/
Até amanhã
meus fiéis seguidores.
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